O Município possui a responsabilidade de promover a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos, contemplando a coleta seletiva, a triagem, a classificação, o acondicionamento, o armazenamento, a comercialização e a destinação final ambientalmente correta dos materiais recicláveis. Para tanto, faz-se necessária a contratação de associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis, sem fins lucrativos, constituídas no âmbito do Município de Capitólio/MG, formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores, e que possuam capacidade técnica e operacional para execução dos serviços.
A formalização dessa contratação visa assegurar a continuidade, regularidade, eficiência e ampliação da coleta seletiva municipal, reduzindo o volume de resíduos destinados à disposição final, aumentando os índices de reaproveitamento e reciclagem e contribuindo para a mitigação de impactos ambientais. Ademais, a medida promove relevante função social, ao fomentar a inclusão produtiva, a geração de trabalho e renda e o fortalecimento da economia solidária local, conferindo dignidade e valorização à atividade exercida pelos catadores.
A contratação também se justifica pela necessidade de garantir que os serviços sejam executados com a utilização de equipamentos adequados e compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, assegurando condições seguras de trabalho e observância às exigências sanitárias e ambientais vigentes.
Por fim, destaca-se que a atuação das associações e/ou cooperativa deverá abranger, além da coleta e processamento dos materiais recicláveis, o desenvolvimento de ações de educação ambiental voltadas à conscientização da população quanto à correta separação dos resíduos na fonte geradora, contribuindo para a efetividade da política pública municipal de resíduos sólidos e para a promoção do desenvolvimento sustentável no Município de Capitólio/MG.