Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO autoriza a CEMIG D a arrecadar a CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO, A EXPANSÃO E A MELHORIA DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO PARA SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS (CIPS) em conformidade com a LEI MUNICIPAL, nos casos de contribuintes que possuam ligação regular de energia elétrica e estejam cadastrados junto a esta distribuidora, desde que seja possível a operacionalização em seu sistema de faturamento.
Fundamentação Legal
Lei Complementar Municipal vigente nº 008, de 23/12/2015