Observações
CONVÊNIO 08/2018
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO – MG, E A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI-MG, PARA OS FINS QUE ESTABELECEM A SEGUIR.
O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, com sede administrativa à Rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, neste instrumento denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, inscrito no CPF nº 355.538.636-00 RG Nº M -5753.069, e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI, situada à Praça Guia Lopes, nº.53 – CENTRO, na cidade de Piumhi- MG, inscrita no CNPJ sob o nº 23.591.126/0001-83, aqui representado pelo seu presidente, JOSÉ SOARES DE MELO, brasileiro, casado, inscrito no CPF 124.081.746-00 , RG nº M- 7.054.542 SSP/MG, residente e domiciliado na Praça Zeca Soares, Nº. 88, CENTRO, na cidade de Piumhi – MG , doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas a seguir, que transcrevem as condições aceitas pelos participes, às quais se obrigam, a saber:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetiva o presente Convênio a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a ser repassados pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE em parcelas mensais, a serem realizadas no decorrer do ano de 2018, considerando que o Município concedeu uma subvenção, conforme Lei nº 1902 de 07 de março de 2018, com o objetivo específico de prover a aquisição de medicamentos, e materiais de atendimentos de urgência e emergência no pronto atendimento da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Esta transferência será em 03 (três) parcelas de R$10.000,00 (Dez mil reais), sendo a primeira na assinatura deste convenio, a Segunda em Maio/18 e a Terceira em Agosto/18, pelo Município, observada a capacidade financeira dos recursos.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
CLÁUSULA SEGUNDA – O MUNICÍPIO, somente realizará a transferência dos recursos se a CONVENENTE estiver em dia com a prestação de contas.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA- AO MUNICÍPIO compete:
a) Transferir os recursos para a CONVENENTE através da conta número.39.808 da Banco do Brasil agencia 968-7 dos recursos oriundos deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – À CONVENENTE compete:
a) Executar o objeto deste Convênio de conformidade com o previsto na Cláusula Primeira deste Termo.
b) Apresentar ao MUNICÍPIO, mensalmente, no mês subseqüente ao do repasse, a Prestação de Contas dos Recursos recebidos, devidamente acompanhada de documentos hábeis para efeitos contábeis; assinados pelo provedor, tesoureiro e contador;
c) Apresentar ao MUNICÍPIO, mensalmente, relação de atendimentos médicos, hospitalar e ambulatorial dos assistidos pela Santa Casa de caridade de Piumhi, oriundos do Município de Capitólio-MG, enquadrados no atendimento objeto deste convênio.
d) Executar os atendimentos de urgência e emergência de responsabilidade municipal em seu Pronto Socorro.
DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA – Para o exercício financeiro de 2018, fica estimado em R$30.000,00 (Trinta mil reais), o montante de recursos para a execução de objeto deste Convênio, conforme Lei nº. 1902/2018, ficando o MUNICÍPIO desobrigado de esgotar o valor estimado, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária 02.05.10.302.0004.2173.335043.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA – A Prestação de contas será encaminhada ao MUNICÍPIO até o último dia do segundo mês subsequente ao repasse da primeira parcela, e assim para a segunda parcela, devendo o ultimo repasse ser apresentado até 30 de novembro de 2.018, com o extrato bancário da conta bancária encerrada.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31 de Outubro de 2018.
DOS RECURSOS NÃO APLICADOS
CLÁUSULA OITAVA – Os recursos recebidos e não aplicados na vigência do presente instrumento bem como os rendimentos de aplicação, serão restituído ao Município no término do presente termo, devidamente atualizado de acordo com os índices oficiais.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA NONA – Este Convênio poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os Partícipes e firmado antes do Término de sua vigência.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O MUNICÍPIO deverá providenciar a publicação do extrato deste Convênio.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto do Convênio através da Controladoria Geral.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É facultado aos Partícipes denunciar este Convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas às responsabilidades das obrigações e creditadas os benefícios no período em que este tenha vigido.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – a denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o presente convênio;
b) Retardamento injustificado na realização da execução do objeto do Convênio;
c) Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O Convênio deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, com as cláusulas pactuadas e legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O foro da Comarca de Piumhi é o eleito pelos Partícipes, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E por estarem acordes, firmam os Partícipes, perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 09 de março de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ SOARES DE MELO
PROVEDOR DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
TESTEMUNHAS:
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