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Contratos / Atas de Registro de Preço
Nº 7/2018
ENCERRADO
Contratada(s): ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DE CAPITÓLIO
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Vigência
04/01/2018
31/12/2018
Vigência encerrada
Objeto
Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados à manutenção da ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DE CAPITÓLIO, visando pagamento de funcionários, encargos de folha, contribuições previdenciárias, FGTS, 13º e férias, despesas com capacitação, compra de equipamentos de informática.
Fundamentação Legal
LEI Nº 1872 DE 28/12/2017
Observações
CONVÊNIO Nº. 07/2018 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E CAPITART – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DE CAPITÓLIO O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, com sede administrativa na Rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, Capitólio- MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, neste instrumento denominado 1º CONVENENTE, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, inscrito CPF sob o nº 355.538.636-00, e CAPITART – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DE CAPITÓLIO, CNPJ sob o nº 00.481.326/0001- 88, com sede á Rua Dr. Avelino de Queiroz, nº. 446, Bairro Centro, Capitólio - MG, representada neste ato por sua presidente Sra. EDNEIA APARECIDA SILVA, CPF sob o nº 162.121.168-14, doravante denominada 2ª CONVENENTE. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados à manutenção da ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DE CAPITÓLIO, visando pagamento de funcionários, encargos de folha, contribuições previdenciárias, FGTS, 13º e férias, despesas com capacitação, compra de equipamentos de informática. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA – AO MUNICÍPIO 1º CONVENENTE compete: • Repassar a 2ª CONVENENTE, no decorrer do ano de 2018, o valor de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em 03 parcelas, sendo a primeira no valor de R$8.500,00 em Janeiro/2018, a segunda no valor de R$8.500,00 em Maio/2018 e a terceira no valor de R$8.000,00 em Setembro/2018. • O repasse será efetuado de acordo com Lei nº 1.872 de 28 de dezembro de 2017, a disponibilidade de recursos do 1º CONVENENTE, previstos na rubrica: 02.10.04.13.392.0006.2156.335043. CLÁUSULA TERCEIRA – À ASSOCIAÇÃO 2ª CONVENENTE compete: • Aplicar o valor no decorrer do ano de 2018 no pagamento de funcionários e encargos de folha despesas previdenciária, FGTS, 13º e férias, pagamento despesas com capacitação, compra de equipamentos de informática. • Prestar contas da aplicação dos recursos no dia 30/04/2018, 30/08/2018 e 31/12/2018, mediante demonstrativos contábeis-financeiros, acompanhado de originais e cópias das despesas efetuadas ou de investimentos, bem como outros documentos comprobatórios de acordo com a Normativa nº. 01/2013 da Controladoria Interna do Município, a prestação deverá ser assinada pelo presidente, tesoureiro e contador da entidade, sob pena de reprovação. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA – O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até o termo final em 31 de Dezembro de 2018. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA QUINTA – Este Convênio poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os convenentes e firmado antes do término de sua vigência. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA – O Preposto será o Controle Interno do Município que acompanhará a execução e prestação de contas do objeto do Convênio. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CLÁUSULA SÉTIMA – É facultado aos convenentes denunciar este Convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputado as responsabilidades pelas obrigações executadas no período em que este tenha vigido. CLÁUSULA ÚNICA – A denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação do descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio. DA RESPONSABILIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA – O Convênio deverá ser executado fielmente pelos Convenentes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. DO FORO CLÁUSULA NONA – O foro da Comarca de PIUMHI/MG é o eleito pelos Convenentes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E por estarem acordes, firmam os Convenentes, perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Capitólio, 04 de Janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EDNEIA APARECIDA SILVA PRESIDENTE DA CAPITART – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DE CAPITÓLIO TESTEMUNHAS ______________________________________________ NOME CPF _______________________________________________ NOME CPF
Vigência
De 04/01/2018 à 31/12/2018
Data da Assinatura
04/01/2018
Tipo
CV - Convênio
Publicado em
13/01/2018
Valores
Contrato
R$ 25.000,00
Valor Total
R$ 25.000,00
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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