Objeto
1.1 O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente, bem como a preservação da fauna, flora e demais recursos naturais e, ainda, a preservação da ordem pública na Zona Rural e Urbana no Município de Capitólio/MG, que abrange a subárea do 4º Grupamento do 4º Pel PM MAmb da 5ª Cia PM MAmb / BPM MAmb conforme o respectivo PLANO DE TRABALHO, que constitui o ANEXO ÚNICO deste instrumento.
1.2 Não haverá repasse de recursos financeiros do CONCEDENTE à Polícia Militar de Minas Gerais e suas unidades subordinadas. O CONCEDENTE deverá arcar com o custeio de itens referentes à manutenção de recursos necessários para a execução do Policiamento de Meio Ambiente e preservação da ordem pública na referida localidade, o que pode envolver o fornecimento de combustível, materiais de escritório, higiene e e limpeza, peça veicular e suprimento de informática, material para atividades de educação ambiental, além de reparo veicular, serviços de informática e manutenção das edificações do quartel do 4º Gp MAmb / 4º Pel PM MAmb da 5ª Cia PM MAmb/ BPM MAmb.
Fundamentação Legal
Lei federal 14.133, de 01º de abril de 2021, e da Resolução nº. 4.234, de 11dez2012, bem como, subsidiariamente, amparados nos princípios gerais de direito aplicáveis à espécie, e mediante as cláusulas e condições do termo de convênio