Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Contratos / Atas de Registro de Preço
Nº 5/2018
ENCERRADO
Contratada(s): LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Baixar Contrato
Vigência
03/01/2018
31/12/2018
Vigência encerrada
Objeto
Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados à manutenção do LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO, visando à aquisição gêneros alimentícios, medicamentos, vestuário (roupa de cama e banho), produtos de limpeza e higiene.
Fundamentação Legal
LEI Nº 1872 DE 28/12/2017
Observações
CONVÊNIO Nº 05/2018 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITOLIO O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, com sede administrativa na Rua Monsenhor Mário DA Silveira, nº 110, Capitólio- MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, neste instrumento denominado 1º CONVENENTE, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, inscrito CPF sob o nº 355.538.636-00, e LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO, CNPJ sob o nº 16.781.239/0001-86, com sede á Rua José Sabino Tiago, nº 51, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, representada neste ato por sua presidente Sra. MARIA DALVA ALMADA, CPF sob o nº 995.885.016-87, doravante denominada 2º CONVENENTE. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados à manutenção do LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO, visando à aquisição gêneros alimentícios, medicamentos, vestuário (roupa de cama e banho), produtos de limpeza e higiene. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA – AO MUNICÍPIO 1º CONVENENTE compete: • Repassar a 2ª CONVENENTE, no decorrer do ano de 2018, o valor de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais), em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira e a segunda no valor de R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais), através da conta número 4842-9, Agência 3105, CREDICAPI SICOOB, que deverá ser aplicados nos termos do seu Estatuto; conforme autorização em lei nº. 1.872 de 28 de dezembro de 2017. • A primeira parcela será repassada no mês de JANEIRO/2018, e a segunda parcela no mês de JULHO/2018, a liberação da segunda parcela estará sujeita aprovação da prestação de contas da primeira parcela, que deverá ser assinada pelo presidente, tesoureiro e contador da entidade, sob pena de reprovação. • O repasse será efetuado de acordo com a disponibilidade de recursos do 1º CONVENENTE, previstos na rubrica 02.11.08.244.0005.2124-335043. CLÁUSULA TERCEIRA – Ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO 2º CONVENENTE compete: Aplicar o valor no decorrer do ano de 2018 na aquisição, gêneros alimentícios, fraudas Geriátricas, medicamentos, equipamentos e mobiliários, produtos de limpeza e higiene e pequenos reparos e manutenção no prédio • Prestar contas da aplicação dos recursos mensalmente e prestação de Contas Finais até 31 de Dezembro de 2018, mediante demonstrativos Contábeis-financeiros, acompanhado de originais e cópias das despesas efetuadas ou de investimentos, bem como outros documentos comprobatórios de acordo com a Normativa nº01/2013 da Controladoria Interna do Município. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA – O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até o termo final em 31 de dezembro de 2018. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA QUINTA – Este Convênio poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os convenentes e firmado antes do término de sua vigência. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA – O Preposto será o Controle Interno do Munícipio que acompanhará a execução e a prestação de contas do objeto do Convênio. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CLÁUSULA SÉTIMA – É facultado aos convenentes denunciar este Convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações executadas no período em que este tenha vigido. SUBCLÁUSULA ÚNICA – A denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação do descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio. DA RESPONSABILIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA – O Convênio deverá ser executado fielmente pelos Convenentes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. DO FORO CLÁUSULA NONA – O foro da Comarca de PIUMHI/MG é o eleito pelos Convenentes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E por estarem acordes, firmam os Convenentes, perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Capitólio - MG, 03 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO MARIA DALVA ALMADA PRESIDENTE DO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITOLIO TESTEMUNHAS ______________________________________________ NOME CPF _______________________________________________ NOME CPF
Vigência
De 03/01/2018 à 31/12/2018
Data da Assinatura
03/01/2018
Tipo
CV - Convênio
Publicado em
06/01/2018
Valores
Contrato
R$ 94.000,00
Valor Total
R$ 94.000,00
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia