Observações
CONVÊNIO Nº 05/2018
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITOLIO
O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, com sede administrativa na Rua Monsenhor Mário DA Silveira, nº 110, Capitólio- MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, neste instrumento denominado 1º CONVENENTE, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, inscrito CPF sob o nº 355.538.636-00, e LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO, CNPJ sob o nº 16.781.239/0001-86, com sede á Rua José Sabino Tiago, nº 51, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, representada neste ato por sua presidente Sra. MARIA DALVA ALMADA, CPF sob o nº 995.885.016-87, doravante denominada 2º CONVENENTE.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados à manutenção do LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO, visando à aquisição gêneros alimentícios, medicamentos, vestuário (roupa de cama e banho), produtos de limpeza e higiene.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – AO MUNICÍPIO 1º CONVENENTE compete:
• Repassar a 2ª CONVENENTE, no decorrer do ano de 2018, o valor de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais), em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira e a segunda no valor de R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais), através da conta número 4842-9, Agência 3105, CREDICAPI SICOOB, que deverá ser aplicados nos termos do seu Estatuto; conforme autorização em lei nº. 1.872 de 28 de dezembro de 2017.
• A primeira parcela será repassada no mês de JANEIRO/2018, e a segunda parcela no mês de JULHO/2018, a liberação da segunda parcela estará sujeita aprovação da prestação de contas da primeira parcela, que deverá ser assinada pelo presidente, tesoureiro e contador da entidade, sob pena de reprovação.
• O repasse será efetuado de acordo com a disponibilidade de recursos do 1º CONVENENTE, previstos na rubrica 02.11.08.244.0005.2124-335043.
CLÁUSULA TERCEIRA – Ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO 2º CONVENENTE compete:
Aplicar o valor no decorrer do ano de 2018 na aquisição, gêneros alimentícios, fraudas Geriátricas, medicamentos, equipamentos e mobiliários, produtos de limpeza e higiene e pequenos reparos e manutenção no prédio
• Prestar contas da aplicação dos recursos mensalmente e prestação de Contas Finais até 31 de Dezembro de 2018, mediante demonstrativos Contábeis-financeiros, acompanhado de originais e cópias das despesas efetuadas ou de investimentos, bem como outros documentos comprobatórios de acordo com a Normativa nº01/2013 da Controladoria Interna do Município.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até o termo final em 31 de dezembro de 2018.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – Este Convênio poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os convenentes e firmado antes do término de sua vigência.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – O Preposto será o Controle Interno do Munícipio que acompanhará a execução e a prestação de contas do objeto do Convênio.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – É facultado aos convenentes denunciar este Convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações executadas no período em que este tenha vigido.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação do descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio.
DA RESPONSABILIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – O Convênio deverá ser executado fielmente pelos Convenentes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DO FORO
CLÁUSULA NONA – O foro da Comarca de PIUMHI/MG é o eleito pelos Convenentes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E por estarem acordes, firmam os Convenentes, perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Capitólio - MG, 03 de janeiro de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
MARIA DALVA ALMADA
PRESIDENTE DO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITOLIO
TESTEMUNHAS
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NOME
CPF
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