Objeto
Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados à melhoria de prestação de serviços da Rádio Comunitária, visando à compra de equipamentos e móveis, tais como transmissor, compressor, computador, mesa de som e cadeiras, necessários a difusão do serviço de rádio no Município, com o objetivo de fomentar a cultura, possibilitar ao cidadão o acesso rápido e seguro as informações de cunho social, educacional e cultural.
Observações
CONVÊNIO Nº 04/2018
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E CODEC – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPITÓLIO
O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, com sede administrativa na Rua Monsenhor Mário DA Silveira, nº 110, Capitólio- MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40,neste instrumento denominado 1º CONVENENTE, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, inscrito CPF sob o nº 355.538.636-00, e CODEC – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPITÓLIO, CNPJ sob o nº 02.030.381/0001-40,com sede á Rua José Pedro Rattis, nº460, Bairro Bela Vista, Capitólio-MG, representada neste ato por sua presidente Sra. SARAH PATRICIA FONSECA DA SILVA SARAIVA, portadora da CI-MG-12.672.296.SSP/MG, e do CPF n° 063.371.976-58, residente e domiciliada na Rua João Braz Pereira, 140, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MG, doravante denominado 2º CONVENENTE.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados à melhoria de prestação de serviços da Rádio Comunitária, visando à compra de equipamentos e móveis, tais como transmissor, compressor, computador, mesa de som e cadeiras, necessários a difusão do serviço de rádio no Município, com o objetivo de fomentar a cultura, possibilitar ao cidadão o acesso rápido e seguro as informações de cunho social, educacional e cultural.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – AO MUNICÍPIO 1º CONVENENTE compete:
• Repassar a 2ª CONVENENTE, no decorrer do ano de 2018, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, através da conta número 2130-0, Agência 3105, Banco Cooperativa de Crédito de Capitólio – CREDICAPI – BANCOOB, valor este que deverá ser aplicado nos termos do seu Estatuto.
• O valor total será repassado no ato da publicação deste Convênio.
• O repasse será efetuado de acordo com a disponibilidade de recursos do 1º CONVENENTE, previstos na Lei nº.1.872 de 28 de dezembro de 2017, a rubrica 02.10.04.13.392.0006.2157.335043.
CLÁUSULA TERCEIRA – À ASSOCIAÇÃO 2ª CONVENENTE compete:
• Aplicar o valor no decorrer do ano de 2018, compra de equipamentos e móveis, tais como transmissor, compressor, computador, mesa de som e cadeiras.
• Prestar contas da aplicação dos recursos até o dia 31 de dezembro de 2018, mediante demonstrativos Contábeis-financeiros, acompanhados de originais e cópias das despesas efetuadas ou de investimentos, bem como demais documentos comprobatórios de acordo com a Normativa nº01/2013 da Controladoria Interna do Município, estes que deverão ser assinados pelo presidente da entidade, tesoureiro e contador responsável, sob pena de reprovação das contas.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até o termo final em 31 de dezembro de 2018.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – Este Convênio poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os convenentes e firmado antes do término de sua vigência.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – O preposto será o Controle Interno do Município que acompanhará a execução e Prestação de Contas do objeto do Convênio.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – É facultado aos convenentes denunciar este Convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações executadas no período em que este tenha vigido.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação do descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio.
DA RESPONSABILIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – O Convênio deverá ser executado fielmente pelos Convenentes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DO FORO
CLÁUSULA NONA – O foro da Comarca de PIUMHI/MG é o eleito pelos Convenentes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E por estarem acordes, firmam os Convenentes, perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Capitólio, 03 de janeiro de 2018.
JOSÉ EDUARDOTERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
SARAH PATRICIA FONSECA DA SILVA SARAIVA
PRESIDENTE DO CODEC – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPITÓLIO
TESTEMUNHAS
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NOME
CPF
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