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Contratos / Atas de Registro de Preço
Nº 3/2018
ENCERRADO
Contratada(s): APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
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Vigência
03/01/2018
31/12/2018
Vigência encerrada
Objeto
Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados a viabilizar um melhor atendimento às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, visando o pagamento de pessoal, encargos sociais e locação de imóveis, despesas com energia e água, para manutenção dos serviços prestados.
Fundamentação Legal
LEI Nº 1872 DE 28/12/2017
Observações
CONVÊNIO Nº 03/2018 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO. O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, com sede administrativa na Rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, Capitólio- MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, neste instrumento denominado 1º CONVENENTE, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, inscrito CPF sob o nº 355.538.636-00, e APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ sob o nº 04.101.613/0001-76, com sede á Rua José da Costa Leite, nº 211, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, representada neste ato por seu presidente Sr. GENESIO SEVERINO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 589.926.506-04, RG nº M.4.280.404.SSP/MG, denominada 2º CONVENENTE. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados a viabilizar um melhor atendimento às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, visando o pagamento de pessoal, encargos sociais e locação de imóveis, despesas com energia e água, para manutenção dos serviços prestados. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA – AO MUNICÍPIO 1º CONVENENTE compete: • Repassar a 2ª CONVENENTE, no decorrer do ano de 2018, o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª parcela de R$60.000,00 (sessenta mil reais), e a outra parcela de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a primeira a ser repassada no mês de Janeiro/18, a Segunda no mês de Julho/18, através da conta número 3315-4, Agência 3105 – Banco Cooperativa de Crédito de Capitólio – CREDICAPI – BANCOOB, que deverá ser aplicados de acordo com o plano de Trabalho. • A primeira parcela será repassada no ato da publicação deste Convênio, e segunda parcela será repassada em Julho/2018 após aprovação da prestação de contas da primeira. • O repasse será efetuado de acordo com a disponibilidade de recursos do 1º CONVENENTE, previstos na rubrica 02.06.05.12.367.0003.2062-335043, conforme Lei nº 1872 de 28 de dezembro de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA – À ASSOCIAÇÃO 2ª CONVENENTE compete: • Aplicar o valor no decorrer do ano de 2018 no pagamento de pessoal especializado (fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e orientadores para oficinas de professores substitutos), encargos sociais e locação de imóveis, no pagamento de consumo de energia e água para aplicação dos serviços prestados. • Prestar contas da aplicação dos recursos até 30 de junho de 2018, e a segunda parcela até 30 de novembro de 2018, mediante demonstrativos Contábeis-financeiros, acompanhado de originais e cópias das despesas efetuadas ou de investimentos, devidamente assinada pelo presidente, tesoureiro e contador, bem como outros documentos comprobatórios de acordo com a Normativa nº 01/2013 da Controladoria Interna do Município. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA – O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até o termo final em 31 de dezembro de 2018. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA QUINTA – Este Convênio poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os convenentes e firmado antes do término de sua vigência. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA – O MUNICÍPIO 1º CONVENENTE acompanhará a execução do objeto do Convênio através de seu preposto – Departamento de Controladoria Interna. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CLÁUSULA SÉTIMA – É facultado aos convenentes denunciar este Convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações executadas no período em que este tenha vigido. SUBCLÁUSULA ÚNICA – A denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação do descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio. DA RESPONSABILIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA – O Convênio deverá ser executado fielmente pelos Convenentes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. DO FORO CLÁUSULA NONA – O foro da Comarca de PIUMHI/MG é o eleito pelos Convenentes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E por estarem acordes, firmam os Convenentes, perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Capitólio - MG, 03 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO GENESIO SEVERINO ALVES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO-MG TESTEMUNHAS ______________________________________________ NOME CPF _______________________________________________ NOME CPF
Vigência
De 03/01/2018 à 31/12/2018
Data da Assinatura
03/01/2018
Origem
LI - Licitação
Tipo
CV - Convênio
Publicado em
06/01/2018
Valores
Contrato
R$ 110.000,00
Valor Total
R$ 110.000,00
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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