Observações
CONVÊNIO Nº 03/2018
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO.
O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, com sede administrativa na Rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, Capitólio- MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, neste instrumento denominado 1º CONVENENTE, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, inscrito CPF sob o nº 355.538.636-00, e APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ sob o nº 04.101.613/0001-76, com sede á Rua José da Costa Leite, nº 211, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, representada neste ato por seu presidente Sr. GENESIO SEVERINO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 589.926.506-04, RG nº M.4.280.404.SSP/MG, denominada 2º CONVENENTE.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetiva o presente Convênio a liberação de recursos destinados a viabilizar um melhor atendimento às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, visando o pagamento de pessoal, encargos sociais e locação de imóveis, despesas com energia e água, para manutenção dos serviços prestados.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – AO MUNICÍPIO 1º CONVENENTE compete:
• Repassar a 2ª CONVENENTE, no decorrer do ano de 2018, o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª parcela de R$60.000,00 (sessenta mil reais), e a outra parcela de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a primeira a ser repassada no mês de Janeiro/18, a Segunda no mês de Julho/18, através da conta número 3315-4, Agência 3105 – Banco Cooperativa de Crédito de Capitólio – CREDICAPI – BANCOOB, que deverá ser aplicados de acordo com o plano de Trabalho.
• A primeira parcela será repassada no ato da publicação deste Convênio, e segunda parcela será repassada em Julho/2018 após aprovação da prestação de contas da primeira.
• O repasse será efetuado de acordo com a disponibilidade de recursos do 1º CONVENENTE, previstos na rubrica 02.06.05.12.367.0003.2062-335043, conforme Lei nº 1872 de 28 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – À ASSOCIAÇÃO 2ª CONVENENTE compete:
• Aplicar o valor no decorrer do ano de 2018 no pagamento de pessoal especializado (fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e orientadores para oficinas de professores substitutos), encargos sociais e locação de imóveis, no pagamento de consumo de energia e água para aplicação dos serviços prestados.
• Prestar contas da aplicação dos recursos até 30 de junho de 2018, e a segunda parcela até 30 de novembro de 2018, mediante demonstrativos Contábeis-financeiros, acompanhado de originais e cópias das despesas efetuadas ou de investimentos, devidamente assinada pelo presidente, tesoureiro e contador, bem como outros documentos comprobatórios de acordo com a Normativa nº 01/2013 da Controladoria Interna do Município.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até o termo final em 31 de dezembro de 2018.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – Este Convênio poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os convenentes e firmado antes do término de sua vigência.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – O MUNICÍPIO 1º CONVENENTE acompanhará a execução do objeto do Convênio através de seu preposto – Departamento de Controladoria Interna.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – É facultado aos convenentes denunciar este Convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações executadas no período em que este tenha vigido.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação do descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio.
DA RESPONSABILIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – O Convênio deverá ser executado fielmente pelos Convenentes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DO FORO
CLÁUSULA NONA – O foro da Comarca de PIUMHI/MG é o eleito pelos Convenentes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E por estarem acordes, firmam os Convenentes, perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Capitólio - MG, 03 de janeiro de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
GENESIO SEVERINO ALVES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO-MG
TESTEMUNHAS
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NOME
CPF
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