Objeto
Objetiva o presente Convênio a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), a serem repassados pelo MUNICÍPIO a CONVENENTE em 10 parcelas mensais iguais de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), realizadas no decorrer do exercício de 2018, com o objetivo específico de auxilio no fornecimento de Transporte para os Estudantes de Capitólio, que estudam nas cidades de Arcos, Formiga, Furnas, Passos e Piumhi.
Observações
CONVÊNIO Nº. 02 /2018
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO-MG, E A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO-MG, PARA OS FINS QUE ESTABELECEM A SEGUIR.
A Prefeitura Municipal de Capitólio-MG, situada à Rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, cidade de Capitólio-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, adiante designada simplesmente MUNICÍPIO, aqui representada pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY , inscrito no CPF nº 355.538.636-00 e a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO -MG, situada à Rua dos Francisco, nº.114 – Centro , na cidade de Capitólio - MG, (sala cedida pelo Município), inscrita no CNPJ sob o nº 04.354.489/0001-50, representada pelo seu Presidente o Sr. JÚNIOR CÉSAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob o nº 085.284.746-74 , doravante denominada CONVENENTE, resolvem, tendo em vista a Lei Municipal nº 1.819/2016 , celebrar o presente Convênio e reger-se pelas cláusulas avençadas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam a saber:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetiva o presente Convênio a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), a serem repassados pelo MUNICÍPIO a CONVENENTE em 10 parcelas mensais iguais de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), realizadas no decorrer do exercício de 2018, com o objetivo específico de auxilio no fornecimento de Transporte para os Estudantes de Capitólio, que estudam nas cidades de Arcos, Formiga, Furnas, Passos e Piumhi.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao MUNICÍPIO compete:
a) Transferir os recursos para a CONVENENTE em 10 (dez) parcelas mensais, no valor R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), através da conta nº 2.173-3 Agência 3105 do Banco SICOOB CREDICAPI, agência Capitólio- MG, que deverá ser utilizada somente para a movimentação dos recursos oriundos deste Convênio.
b) Dar ciência à Câmara Municipal sobre os termos do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONVENENTE compete:
1) - Executar o objeto deste Convênio de conformidade com o previsto na Cláusula Primeira deste Termo.
2) - Apresentar ao Município, através do Departamento de Controle Interno do Município, mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês do repasse, a Prestação de Contas dos recursos recebidos, devidamente acompanhada dos documentos hábeis, conforme normativa DECON nº 001/2013, a saber: Notas Fiscais de serviços da Empresa Prestadora de serviços e relatórios dos percursos e seus respectivos alunos, Guias de tributos das NFs. tais como IR, ISS, Previdenciários, Relatórios Financeiros e Contábeis, tais como Movimentação Financeira, Balancetes, Extratos Bancários, relatórios de Conciliação, da respectiva conta Bancaria nº. 2173-3 Agencia 3105 da Agencia de Capitólio, cópias cheques, relatórios de percursos e de alunos e outros que se fizerem necessários para prestação de contas, a prestação de contas deverá ser assinada pelo presidente, tesoureiro e contador da entidade, sob pena de reprovação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: O recurso financeiro necessário à Execução deste Convênio correrá á conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.05.12.364.0003.2059-335043 previsto na Lei nº 1.872 de 28 de dezembro de 2017.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: Este termo vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018.
DOS RECURSOS NÃO APLICADOS
CLÁUSULA SEXTA: Os recursos recebidos e não aplicados na vigência do presente instrumento será restituído ao Município até 30 dias após o término do presente termo, devidamente atualizado de acordo com índices oficiais.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Para eficácia do presente termo o Município providenciará a publicação do respectivo extrato, de conformidade com art. 37 “Caput” da Constituição Federal.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA: É facultado aos partícipes denunciar este convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputados às responsabilidades das obrigações os benefícios no período em que este tenha vigido.
CLÁUSULA NONA: A denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o previsto neste termo;
b) Retardamento injustificado na realização da execução do objeto do convênio;
c) Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio.
d) Atraso por mais de 30 (trinta) dias na prestação de contas de repasse anterior;
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Piumhi, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Aplicam-se a este Convênio toda legislação e normas vigentes sobre a matéria, podendo o presente ser alterado durante o período de sua vigência mediante termos aditivos.
E por estarem justos e contratados, firma o presente perante 2 (duas) testemunhas e em 2 (duas) vias de igual teor para todos os efeitos jurídicos.
Capitólio – MG, 03 de janeiro de 2018.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
JÚNIOR CÉSAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL
DE CAPITÓLIO
TESTEMUNHAS:
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