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Contratos / Atas de Registro de Preço
Nº 1/2018
ENCERRADO
Contratada(s): SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO
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Vigência
02/01/2018
31/12/2018
Vigência encerrada
Objeto
Objetiva o presente Convênio a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem repassados pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE em parcelas mensais, a serem realizadas no decorrer do ano de 2018, considerando que o Município, na condição de mantenedor, concederá uma subvenção, conforme Lei nº 1.872 de 28 de dezembro de 2017, com o objetivo de cumprir o plano de trabalho anexo
Fundamentação Legal
LEI Nº 1872 DE 28/012/2017
Observações
CONVÊNIO 01 /2018 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO – MG, E A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO-MG, PARA OS FINS QUE ESTABELECEM A SEGUIR. O Município de Capitólio, com sede administrativa à Rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, neste instrumento denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, inscrito no CPF nº 355.538.636-00 RG- nº M5-753.069 e a Santa Casa de caridade de Capitólio, situada à Rua Arcemino Rodrigues da Cunha, nº 244, na cidade de Capitólio- MG, inscrita no CNPJ sob o nº 23.765.183/0001-31, aqui representado pelo seu presidente, JOSÉ RAFAEL DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador da CI- M-3.711.753 SSP/MG, e do CPF n°448.734.416-68, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas a seguir, que transcrevem as condições aceitas pelos participes, às quais se obrigam, a saber: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetiva o presente Convênio a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem repassados pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE em parcelas mensais, a serem realizadas no decorrer do ano de 2018, considerando que o Município, na condição de mantenedor, concederá uma subvenção, conforme Lei nº 1.872 de 28 de dezembro de 2017, com o objetivo de cumprir o plano de trabalho anexo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Esta transferência poderá ser viabilizada, parcialmente ou integralmente pelo Município, observada a capacidade financeira dos recursos. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA CLÁUSULA SEGUNDA – O MUNICÍPIO, somente realizará a transferência dos recursos se a CONVENENTE estiver em dia com a prestação de contas. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA- AO MUNICÍPIO compete: a) Transferir os recursos para a CONVENENTE através da conta número 1003-0, da Cooperativa de Crédito de Capitólio – CREDICAPI – BANCOOB, que deverá ser utilizada exclusivamente para movimentação dos recursos oriundos deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA – À CONVENENTE compete: a) Executar o objeto deste Convênio de conformidade com o previsto na Cláusula Primeira deste Termo. b) Apresentar ao MUNICÍPIO, mensalmente, até cinco dias subsequentes ao mês do repasse, a Prestação de Contas dos Recursos recebidos, devidamente acompanhada de documentos hábeis para efeitos contábeis e assinada pelo presidente, tesoureiro e contador. c) Apresentar ao MUNICÍPIO, mensalmente, relação de atendimentos médicos, hospitalar e ambulatorial, enquadrados no atendimento objeto deste convênio. d) Executar os atendimentos de urgência e emergência de responsabilidade municipal em seu Pronto Socorro. DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUINTA – Para o exercício financeiro de 2018, fica estimado em R$ 2.400.000,00 (dois milhões, e quatrocentos mil reais ), o montante de recursos para a execução de objeto deste Convênio, ficando o MUNICÍPIO desobrigado de esgotar o valor estimado, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária número 02.05.10.302.0004.2020.335043. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA SEXTA – A Prestação de contas será encaminhada ao MUNICÍPIO até cinco dias subsequentes ao mês do repasse, devidamente acompanhada de documentos hábeis para efeitos contábeis e assinada pelo presidente, tesoureiro e contador, sob pena de reprovação. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018. DOS RECURSOS NÃO APLICADOS CLÁUSULA OITAVA – Os recursos recebidos e não aplicados na vigência do presente instrumento bem como os rendimentos de aplicação, serão restituídos ao Município até 30 dias após o término do presente termo, devidamente atualizado de acordo com os índices oficiais. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA NONA – Este Convênio poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os Partícipes e firmado antes do Término de sua vigência. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA – O MUNICÍPIO deverá providenciar a publicação do extrato deste Convênio. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto do Convênio através de seus prepostos. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É facultado aos Partícipes denunciar este Convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas às responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. SUBCLÁUSULA ÚNICA – a denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação das seguintes situações: a) Utilização dos recursos em desacordo com o presente convênio; b) Retardamento injustificado na realização da execução do objeto do Convênio; c) Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio. DA RESPONSABILIDADE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O Convênio deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, com as cláusulas pactuadas e legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O foro da Comarca de Piumhi é o eleito pelos Partícipes, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E por estarem acordes, firmam os Partícipes, perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Prefeitura Municipal de Capitólio, 02 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ RAFAEL DE ARAUJO PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ CPF: _______________________________ NOME: _________________________________ CPF: _______________________________
Vigência
De 02/01/2018 à 31/12/2018
Data da Assinatura
02/01/2018
Tipo
CV - Convênio
Publicado em
06/01/2018
Valores
Contrato
R$ 2.400.000,00
Valor Total
R$ 2.400.000,00
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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