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O Prefeito Municipal do município constante da tabela abaixo atesta a veracidade dos dados informados abaixo para fins de cálculo do montante a ser repassado ao município referente ao PTE/MG para o exercício de 2024, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEGOV N° 02 publicada 30/01/2024, nos termos do art. 6º do Decreto nº 46.946/2016.