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O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica entre a MARINHA e o MUNICÍPIO com a finalidade de promover, nas praias fluviais e lacustres do Município e respectivas áreas adjacentes a fiscalização do tráfego de embarcações e dos equipamentos náuticos em geral que possam colocar em risco a integridade física dos cidadãos conforme Plano de Trabalho anexo.
Fundamentação Legal
Artigo 6º da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997.