Objeto
Objetiva este convênio estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, com vistas à universalização e melhoria da Educação Básica - Pré-Escola até o Ensino Médio, mediante aplicação de recursos dos convenentes em ações nas redes estadual e municipal de ensino no Município, bem como a adjunção por parte do Estado/Secretaria de servidor pertencente à carreira de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica e a autorização de afastamento sem remuneração de servidores do quadro de pessoal de ambas as redes para ocupar cargo de diretor de escola, assegurando maior agilidade na tramitação dos processos das diversas parcerias Estado/Município para a melhoria da educação na região.
Fundamentação Legal
Artigos 30, inciso VI, 205, 206, 208, 211 e 212, da Constituição, no art. 116 das Leis Federais nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, 9.394 de 20/12/1996 e 9.424 de 24/12/1996 e o artigo 62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, Lei Estadual nº 7.109 de 13/10/1977 e Lei Orgânica do Município.