LEI ORDINÁRIA Nº 2102 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020
“Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Complexo Esportivo, situado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, denominar-se-á: Complexo Esportivo Fabio de Carvalho Alves.
Art.2º A Ponte sobre o canal do córrego do Virgílio, denominar-se-á: Ponte Marieta Alves dos Santos.
Art.3º A Praça situada na Rua Erotides Domingos Machado, Centro, denominar-se-á: Praça José de Melo Soares (Zé Veloso).
Art.4º A Praça situada no Bairro Levi Teodoro, denominar-se-á: Praça Adauto Geraldo Alves (Terrinha).
Art.5º O Centro de Especialidades e Fisioterapia, situado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, denominar-se-á: Centro de Especialidades e Fisioterapia João de Paula Barros.
Art.6º O velório municipal, situado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, denominar-se-á: Velório Municipal José Rodrigues de Faria (Pica Pau).
Art.7º A Clinica Veterinária Municipal, situada na Prainha Artificial, denominar-se-á: Clinica Veterinária Antônio Leonel da Silveira (Antônio Marão).
Art.8º A Torre de Celular de Macaúbas, denominar-se-á: Torre Mario César Costa.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio (MG) 15 de dezembro de 2.020
ANTÔNIO CARLOS DE MELO
Prefeito em exercício
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CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 15 de Dezembro de 2020.
Capitólio, 15 de Dezembro de 2020.
Antônio Carlos de Melo
Prefeito em exercício
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