LEI ORDINÁRIA Nº 2100 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre alteração da redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.025/2019 e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo art.5º da Lei 2.025/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir Créditos Suplementares até o limite de 35,00% (trinta e cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
II - abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) do total do orçamento.
III - abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita”.
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitólio, 04 de Dezembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO |
Ato | Ementa | Data |
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