DECRETO Nº 407, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL AO VIVO EM MEIOS DE HOSPEDAGEM E ALTERAÇÃO DO PRAZO DE DURAÇÃO DE VELÓRIOS DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO a avaliação feita pelo Comitê Gestor de Enfrentamento da Covid, do cenário epidemiológico do Município;
DECRETA:
Art.1° - Fica autorizado a realização de apresentação musical ao vivo, em dupla ou solo, nos meios de hospedagem;
Parágrafo 1º - Não será permitido a presença de público além dos hospedes existentes.
Parágrafo 2º - Fica mantido o distanciamento das mesas indicado nos protocolos específicos.
Art.2º- Fica alterado o prazo de duração de velórios não Covid, para até 6 horas, mantidos os demais protocolos.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 06 de Novembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 2.106, 29 DE DEZEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre alteração da redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.025/2019 e dá outras providências”. | 29/12/2020 |