LEI ORDINÁRIA Nº 2080 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal 1.953 de 24 de outubro de 2.018 e dá outras providencias”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 4º da Lei 1.953 de 24 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O Município de Capitólio fará o repasse financeiro de 50% (cinquenta por cento) do valor da obra a ser licitada, que tem como base a planilha de custos de R$127.625,14 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), e do aditivo para a aquisição das vigas necessárias à sustentação da edificação e do aumento da área construída da ponte, acréscimo esse orçado em até R$106.125,28 (cento e seis mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), sendo a parte do Município de Capitólio o valor correspondente a até R$53.062,64 (cinquenta e três mil, sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);
Art.2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de ponte próxima a Capela do José Pomada na comunidade Socorro, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.26 – Transporte
02.07.26.782 – Transporte Rodoviário
02.07.26.782.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.26.782.0009.1062 – Transferência Rec. Prefeitura Piumhi Construção Ponte José Pomada.
02.07.26.782.0009.1062.444041 – Contribuições
R$53.062,64 (cinquenta e três mil, sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);
Art. 3º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$53.062,64 (cinquenta e três mil, sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 01 de Setembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 01 de Setembro de 2020.
Capitólio, 01 de Setembro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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