LEI ORDINÁRIA Nº 2017 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.019
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção da portaria do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, e da outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para abertura de crédito adicional especial para construção da portaria do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.03 – Turismo
02.10.03.23 – Comercio e Serviços
02.10.03.23.695 – Turismo
02.10.03.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos
02.10.03.23.695.0010.1071 – Construção Portaria Bairro Engenheiro José Mendes Júnior
02.10.03.23.695.0010.1071.449051 – Obras e Instalações
R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte: anulação
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para todos
02.05.10.302.0004.2034 – Manut. Centro de Especialidades e Fisioterapia
02.05.10.302.0004.2034.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.26 – Transporte
02.07.26.781 – Transporte Rodoviário
02.07.26.781.0009 – Desenvolvo Capitólio
02.07.26.781.0009.2090 – Manutenção Atividades Estrada Vicinais
02.07.26.781.0009.2090.319004 – Contração por tempo Determinado
R$100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 05 de Novembro de 2019. Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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