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LEI Nº 1930, 25 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
Obs: LEI Nº 1930 DE 25 DE MAIO DE 2018 “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As ruas do Loteamento “Residencial Morada do Verde”, passam a ter a seguinte denominação: I - Rua 1: Rua dos Canários. II - Rua 2: Rua dos Bem Te Vis. III - Rua 3: Rua dos Beija Flores IV - Rua 4: Rua dos Tucanos. V - Rua 5: Rua dos Sabiás. Art.2 º. A praça existente no Loteamento “Residencial Morada do Verde” passa a ser denominada “Praça dos Evangélicos”. Art.3º. A rua do Loteamento “BDF & ECL” no bairro Engenheiro José Mendes Júnior passa a ser denominada “Rua Emílio Cícero de Castro”. Art.4º. As ruas e a avenidas do Loteamento “Pontal de Escarpas” passam a ter a seguinte denominação: I - Avenida A: Araucária. II - Rua A: Seringueira. III - Rua B: Gameleira. IV - Rua C: Peroba. V - Rua D: Flamboyant. Art.5º. As alamedas e avenidas do Loteamento “Brisas do Lago” passam a ter a seguinte denominação: I - Avenida A: Carpa II - Avenida B: Marcos Valle Mendes. III - Alameda 1: Traíra IV - Alameda 2: Piapara V - Alameda 3: Bagre VI - Alameda 4: Surubim VII - Alameda 5: Tucunaré VIII - Alameda 6: Dourado IX - Alameda 7: Lambari X - Alameda 8: Mandi XI - Alameda 9: Cascudo XII - Alameda 10: Jaú XIII - Alameda 11: Cará XIV - Alameda 12: Matrinxã XV - Alameda 13: Tambaqui XVI - Alameda 14: Pirarucu XVII - Alameda 15: Tilápia XVIII - Alameda 16: Piau XIX - Alameda 17: Pacu Art.6º. A rua do Loteamento “Marina’s Village” na região do Funil passa a ser denominada “Rua Perciliana de Oliveira Costa (Dona Lana)”. Art.7º. As ruas e a avenida do “Loteamento Flores do Ypê” passam a ter a seguinte denominação: I - Avenida 13: Olinda Maria de Souza. II - Rua 1: Francisco Teixeira de Souza III - Rua 2: Marieta Augusta de Assis IV - Rua 3: Pithagoras de Assis Vallory V - Rua 4: Antônio Rodrigues de Melo (Tõe Mané) VI - Rua 5: Nézio Ferreira de Souza VII - Rua 6: José Gonçalves de Melo (Nhô Carvalho) VIII - Rua 7: José Benedito Teodoro (Zé Ficiano) IX - Rua 8: Onofre José dos Santos (Barará) X - Rua 9: Vanda Menezes XI - Rua 10: Antônio Vicente de Souza XII - Rua 11: Abel Batista de Souza XIII - Rua 12: Rua da Esperança. Art. 8º. As ruas e a avenida do “Loteamento Belvedere” passam a ter a seguinte denominação: I - Avenida A: Belvedere. II - Rua A: Antônio Sebastião de Melo III - Rua B: Hilarindo Garcia da Silva (Lico Vilela) IV - Rua C: Victor João de Macedo V - Rua D: Antônio dos Santos Goulart VI - Rua E: João Batista Souza VII - Rua F: Antônio Soares de Oliveira (Antônio Teonila) VIII - Rua G: Maria Aparecida da Silva Melo IX - Rua H: Mário César Costa (Dezoito) Art. 9°. As ruas e a Marginal do Loteamento Parque Residencial Vitória, passam a ter a seguinte denominação: I – Marginal 1: Rua Vitória II – Rua 1: Juvelina Joaquim da Silva Ramos III – Rua 2: Valdemar Fernandes Souza IV – Rua 3:José Eugênio da Silva V – Rua 4: José Paulinho da Silva VI – Rua 5: Maria Eduarda Rodrigues Silva VII – Rua 6: Antônia da Silva Ramos VIII – Rua 7: Antônio José de Carvalho VIII – Rua 8: José Eduardo de Carvalho (Zé Carvalhinho) Art. 10. Fica denominada “Estrada Municipal Agenor Domingos Machado” a estrada rural que tem seu início no final do aterro em direção à região do Barreiro. Art. 11. Fica denominada de Praça Antônio Rodrigues de Melo (Tõe Mané) a área localizada no bairro Ambrósio entre as Ruas José Rodrigues de Melo e Inácio Gonçalves de Morais. Art. 12. No artigo 1º da Lei nº 1838 de 07/06/2017, onde lê-se (Mário Frazão), passa-se a ler (Mário Candinho). Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 25 de maio de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1930 DE 25 DE MAIO DE 2018

“Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências”.

 

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  As ruas do Loteamento “Residencial Morada do Verde”, passam a ter a seguinte denominação:

I - Rua 1:  Rua dos Canários.

II -  Rua 2: Rua dos Bem Te Vis.

III - Rua 3: Rua dos Beija Flores

IV - Rua 4: Rua dos Tucanos.

V - Rua 5: Rua dos Sabiás.

Art.2 º.  A praça existente no Loteamento “Residencial Morada do Verde” passa a ser denominada “Praça dos Evangélicos”.

Art.3º.  A rua do Loteamento “BDF & ECL” no bairro Engenheiro José Mendes Júnior passa a ser denominada “Rua Emílio Cícero de Castro”.

Art.4º. As ruas e a avenidas do Loteamento “Pontal de Escarpas” passam a ter a seguinte denominação:

I - Avenida A: Araucária.

II -  Rua A: Seringueira.

III - Rua B: Gameleira.

IV - Rua C: Peroba.

V - Rua D: Flamboyant.

Art.5º. As alamedas e avenidas do Loteamento “Brisas do Lago” passam a ter a seguinte denominação:

I - Avenida A: Carpa

II - Avenida B: Marcos Valle Mendes.

III - Alameda 1: Traíra

IV - Alameda 2: Piapara

V - Alameda 3: Bagre

VI - Alameda 4: Surubim

VII - Alameda 5: Tucunaré

VIII - Alameda 6: Dourado

IX - Alameda 7: Lambari

X -  Alameda 8: Mandi

XI -  Alameda 9: Cascudo

XII - Alameda 10: Jaú

XIII - Alameda 11: Cará

XIV -  Alameda 12: Matrinxã

XV -  Alameda 13: Tambaqui

XVI - Alameda 14: Pirarucu

XVII - Alameda 15: Tilápia

XVIII - Alameda 16: Piau

XIX - Alameda 17: Pacu

Art.6º.  A rua do Loteamento “Marina’s Village” na região do Funil passa a ser denominada “Rua Perciliana de Oliveira Costa (Dona Lana)”.

Art.7º. As ruas e a avenida do “Loteamento Flores do Ypê” passam a ter a seguinte denominação:

I - Avenida 13: Olinda Maria de Souza.

II - Rua 1: Francisco Teixeira de Souza

III - Rua 2: Marieta Augusta de Assis

IV - Rua 3: Pithagoras de Assis Vallory

V - Rua 4: Antônio Rodrigues de Melo (Tõe Mané)

VI - Rua 5: Nézio Ferreira de Souza

VII - Rua 6: José Gonçalves de Melo (Nhô Carvalho)

VIII - Rua 7: José Benedito Teodoro (Zé Ficiano)

IX -  Rua 8: Onofre José dos Santos (Barará)

X -  Rua 9: Vanda Menezes

XI - Rua 10: Antônio Vicente de Souza

XII - Rua 11: Abel Batista de Souza

XIII -  Rua 12: Rua da Esperança.

Art. 8º. As ruas e a avenida do “Loteamento Belvedere” passam a ter a seguinte denominação:

I - Avenida A: Belvedere.

II - Rua A: Antônio Sebastião de Melo

III - Rua B: Hilarindo Garcia da Silva (Lico Vilela)

IV - Rua C: Victor João de Macedo

V - Rua D: Antônio dos Santos Goulart

VI - Rua E: João Batista Souza

VII - Rua F: Antônio Soares de Oliveira (Antônio Teonila)

VIII - Rua G: Maria Aparecida da Silva Melo

IX - Rua H: Mário César Costa (Dezoito)

Art. 9°. As ruas e a Marginal do Loteamento Parque Residencial Vitória, passam a ter a seguinte denominação:

I – Marginal 1: Rua Vitória

II – Rua 1: Juvelina Joaquim da Silva Ramos

III – Rua 2: Valdemar Fernandes Souza

IV – Rua 3:José Eugênio da Silva

V – Rua 4: José Paulinho da Silva

VI – Rua 5: Maria Eduarda Rodrigues Silva

VII – Rua 6: Antônia da Silva Ramos

VIII – Rua 7: Antônio José de Carvalho

VIII – Rua 8: José Eduardo de Carvalho (Zé Carvalhinho)

Art. 10. Fica denominada “Estrada Municipal Agenor Domingos Machado” a estrada rural que tem seu início no final do aterro em direção à região do Barreiro.

Art. 11. Fica denominada  de Praça Antônio Rodrigues de Melo (Tõe Mané) a área localizada no bairro Ambrósio entre as Ruas José Rodrigues de Melo e Inácio Gonçalves de Morais.

Art. 12. No artigo 1º da Lei nº 1838 de 07/06/2017, onde lê-se (Mário Frazão), passa-se a ler (Mário Candinho).

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio,  25 de maio de 2018.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 de Maio de 2018.

 

Capitólio, 25 de Maio  de  2018.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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