LEI Nº 1930 DE 25 DE MAIO DE 2018
“Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As ruas do Loteamento “Residencial Morada do Verde”, passam a ter a seguinte denominação:
I - Rua 1: Rua dos Canários.
II - Rua 2: Rua dos Bem Te Vis.
III - Rua 3: Rua dos Beija Flores
IV - Rua 4: Rua dos Tucanos.
V - Rua 5: Rua dos Sabiás.
Art.2 º. A praça existente no Loteamento “Residencial Morada do Verde” passa a ser denominada “Praça dos Evangélicos”.
Art.3º. A rua do Loteamento “BDF & ECL” no bairro Engenheiro José Mendes Júnior passa a ser denominada “Rua Emílio Cícero de Castro”.
Art.4º. As ruas e a avenidas do Loteamento “Pontal de Escarpas” passam a ter a seguinte denominação:
I - Avenida A: Araucária.
II - Rua A: Seringueira.
III - Rua B: Gameleira.
IV - Rua C: Peroba.
V - Rua D: Flamboyant.
Art.5º. As alamedas e avenidas do Loteamento “Brisas do Lago” passam a ter a seguinte denominação:
I - Avenida A: Carpa
II - Avenida B: Marcos Valle Mendes.
III - Alameda 1: Traíra
IV - Alameda 2: Piapara
V - Alameda 3: Bagre
VI - Alameda 4: Surubim
VII - Alameda 5: Tucunaré
VIII - Alameda 6: Dourado
IX - Alameda 7: Lambari
X - Alameda 8: Mandi
XI - Alameda 9: Cascudo
XII - Alameda 10: Jaú
XIII - Alameda 11: Cará
XIV - Alameda 12: Matrinxã
XV - Alameda 13: Tambaqui
XVI - Alameda 14: Pirarucu
XVII - Alameda 15: Tilápia
XVIII - Alameda 16: Piau
XIX - Alameda 17: Pacu
Art.6º. A rua do Loteamento “Marina’s Village” na região do Funil passa a ser denominada “Rua Perciliana de Oliveira Costa (Dona Lana)”.
Art.7º. As ruas e a avenida do “Loteamento Flores do Ypê” passam a ter a seguinte denominação:
I - Avenida 13: Olinda Maria de Souza.
II - Rua 1: Francisco Teixeira de Souza
III - Rua 2: Marieta Augusta de Assis
IV - Rua 3: Pithagoras de Assis Vallory
V - Rua 4: Antônio Rodrigues de Melo (Tõe Mané)
VI - Rua 5: Nézio Ferreira de Souza
VII - Rua 6: José Gonçalves de Melo (Nhô Carvalho)
VIII - Rua 7: José Benedito Teodoro (Zé Ficiano)
IX - Rua 8: Onofre José dos Santos (Barará)
X - Rua 9: Vanda Menezes
XI - Rua 10: Antônio Vicente de Souza
XII - Rua 11: Abel Batista de Souza
XIII - Rua 12: Rua da Esperança.
Art. 8º. As ruas e a avenida do “Loteamento Belvedere” passam a ter a seguinte denominação:
I - Avenida A: Belvedere.
II - Rua A: Antônio Sebastião de Melo
III - Rua B: Hilarindo Garcia da Silva (Lico Vilela)
IV - Rua C: Victor João de Macedo
V - Rua D: Antônio dos Santos Goulart
VI - Rua E: João Batista Souza
VII - Rua F: Antônio Soares de Oliveira (Antônio Teonila)
VIII - Rua G: Maria Aparecida da Silva Melo
IX - Rua H: Mário César Costa (Dezoito)
Art. 9°. As ruas e a Marginal do Loteamento Parque Residencial Vitória, passam a ter a seguinte denominação:
I – Marginal 1: Rua Vitória
II – Rua 1: Juvelina Joaquim da Silva Ramos
III – Rua 2: Valdemar Fernandes Souza
IV – Rua 3:José Eugênio da Silva
V – Rua 4: José Paulinho da Silva
VI – Rua 5: Maria Eduarda Rodrigues Silva
VII – Rua 6: Antônia da Silva Ramos
VIII – Rua 7: Antônio José de Carvalho
VIII – Rua 8: José Eduardo de Carvalho (Zé Carvalhinho)
Art. 10. Fica denominada “Estrada Municipal Agenor Domingos Machado” a estrada rural que tem seu início no final do aterro em direção à região do Barreiro.
Art. 11. Fica denominada de Praça Antônio Rodrigues de Melo (Tõe Mané) a área localizada no bairro Ambrósio entre as Ruas José Rodrigues de Melo e Inácio Gonçalves de Morais.
Art. 12. No artigo 1º da Lei nº 1838 de 07/06/2017, onde lê-se (Mário Frazão), passa-se a ler (Mário Candinho).
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 25 de maio de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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