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LEI Nº 1887, 26 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais
Em vigor
Obs: LEI Nº 1887 DE 26 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 04% (quatro por cento), cuja base de calculo será o salário vigente no mês de dezembro de 2017, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de janeiro de 2018. Parágrafo único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1887 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

 

 

Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 04% (quatro por cento), cuja base de calculo será o salário vigente no mês de dezembro de 2017, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de janeiro de 2018.

 

Parágrafo único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 26 de Janeiro de 2018.

Capitólio, 26 de Janeiro    de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 
     


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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