LEI Nº 1780 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015
“Modifica a denominação do Loteamento Cidade Jardim, de ruas do mesmo local, e de estrada municipal, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam designadas as nomenclaturas dos logradouros públicos situados no Loteamento Cidade Jardim, Município de Capitólio, passando a denominar-se:
I- Rua 1 - Rua Aroeira;
II- Rua 2 - Rua Orquídeas;
III- Rua 3 - Rua Cedro;
IV- Rua 4 - Rua Paineira;
V- Rua 5 - Rua Sucupira;
VI- Rua 6 - Rua Ipês;
VII- Rua 7 - Rua Guatambu;
VIII- Rua 8 - Rua Jatobá;
IX- Rua 9 - Rua Palmeiras;
X- Rua 10 - Rua Mogno;
XI- Rua 11 - Rua Jacarandá;
XII- Rua 12 - Rua Jequitibá;
XIII- Rua 13 - Rua Pinheiro;
XIV- Rua 14 - Rua Gameleira;
XV- Rua 15 - Rua Mangueira.
Art. 2º - As praças do Loteamento Cidade Jardim passam a denominar-se:
I- Quadra 03 - Praça Flamboyant;
II- Quadra 10 - Praça Sapucaia;
III- Quadra 18 - Praça Quaresmeira;
IV- Quadra 24 - Praça Jasmim;
V- Quadra 26 - Praça Cerejeira.
Art. 3º - A área abrangida pelo Loteamento Cidade Jardim passa a denominar-se Bairro Cidade Jardim.
Art. 4º - A via de trânsito municipal que faz a ligação do Município de Capitólio com o Município de Guapé , fica denominada “Cândido Goulart da Silva”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 01 de Dezembro de 2015.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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