Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1780, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Logradouros
Em vigor
Obs: LEI Nº 1780 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015 “Modifica a denominação do Loteamento Cidade Jardim, de ruas do mesmo local, e de estrada municipal, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam designadas as nomenclaturas dos logradouros públicos situados no Loteamento Cidade Jardim, Município de Capitólio, passando a denominar-se: I- Rua 1 - Rua Aroeira; II- Rua 2 - Rua Orquídeas; III- Rua 3 - Rua Cedro; IV- Rua 4 - Rua Paineira; V- Rua 5 - Rua Sucupira; VI- Rua 6 - Rua Ipês; VII- Rua 7 - Rua Guatambu; VIII- Rua 8 - Rua Jatobá; IX- Rua 9 - Rua Palmeiras; X- Rua 10 - Rua Mogno; XI- Rua 11 - Rua Jacarandá; XII- Rua 12 - Rua Jequitibá; XIII- Rua 13 - Rua Pinheiro; XIV- Rua 14 - Rua Gameleira; XV- Rua 15 - Rua Mangueira. Art. 2º - As praças do Loteamento Cidade Jardim passam a denominar-se: I- Quadra 03 - Praça Flamboyant; II- Quadra 10 - Praça Sapucaia; III- Quadra 18 - Praça Quaresmeira; IV- Quadra 24 - Praça Jasmim; V- Quadra 26 - Praça Cerejeira. Art. 3º - A área abrangida pelo Loteamento Cidade Jardim passa a denominar-se Bairro Cidade Jardim. Art. 4º - A via de trânsito municipal que faz a ligação do Município de Capitólio com o Município de Guapé , fica denominada “Cândido Goulart da Silva”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 01 de Dezembro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1780 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015


“Modifica a denominação do Loteamento Cidade Jardim, de ruas do mesmo local, e de estrada municipal, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam designadas as nomenclaturas dos logradouros públicos situados no Loteamento Cidade Jardim, Município de Capitólio, passando a denominar-se:
I-    Rua 1 - Rua Aroeira;
II-    Rua 2 - Rua Orquídeas;
III-    Rua 3 - Rua Cedro;
IV-    Rua 4 - Rua Paineira;
V-    Rua 5 - Rua Sucupira; 
VI-    Rua 6 - Rua Ipês;
VII-    Rua 7 - Rua Guatambu; 
VIII-    Rua 8 - Rua Jatobá;
IX-    Rua 9 - Rua Palmeiras;
X-    Rua 10 - Rua Mogno;
XI-    Rua 11 - Rua Jacarandá; 
XII-    Rua 12 - Rua Jequitibá; 
XIII-    Rua 13 - Rua Pinheiro;
XIV-    Rua 14 - Rua Gameleira;
XV-    Rua 15 - Rua Mangueira.
Art. 2º - As praças do Loteamento Cidade Jardim passam a denominar-se:
I-    Quadra 03 - Praça Flamboyant;
II-    Quadra 10 - Praça Sapucaia;
III-    Quadra 18 - Praça Quaresmeira;
IV-    Quadra 24 - Praça Jasmim;
V-    Quadra 26 - Praça Cerejeira.
Art. 3º - A área abrangida pelo Loteamento Cidade Jardim passa a denominar-se Bairro Cidade Jardim.
Art. 4º - A via de trânsito municipal que faz a ligação do Município de Capitólio com o Município de Guapé , fica denominada “Cândido Goulart da Silva”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 01 de Dezembro  de 2015.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2102, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências.” 15/12/2020
LEI Nº 1960, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 Modifica artigo da Lei Municipal nº 1.930 de 25 de maio de 2018 19/12/2018
LEI Nº 1959, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 “Modifica artigo da Lei Municipal nº 1.841 de 22 de junho de 2017.” 19/12/2018
LEI Nº 1911, 21 DE MARÇO DE 2018 “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos” 21/03/2018
LEI Nº 1910, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre denominação de logradouro público” 21/03/2018
Minha Anotação
×
LEI Nº 1780, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Código QR
LEI Nº 1780, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia