LEI Nº 1841 DE 22 DE JUNHO DE 2017
“Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Sebastião Ramos a rua “A”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.
Art. 2º - Fica denominada de Rua Joaquim Ramos de Oliveira a rua “B”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.
Art. 3º - Fica denominada de Rua Clotilde Hortêncio Ramos a rua “C”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.
Art. 4º - Fica denominada de Rua Vicente Paulo Ramos a rua “D”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.
Art. 5º - Fica denominada de Avenida Joaquim Hortência Ramos a avenida “E”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.
Art. 6º - Fica denominada de Maria de Oliveira Ramos a rua “F”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 22 de junho de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
Ato | Ementa | Data |
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