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LEI Nº 1841, 22 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
Obs:

LEI Nº  1841  DE 22 DE JUNHO DE 2017

                        “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Sebastião Ramos a rua  “A”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.

 

Art. 2º - Fica denominada de Rua Joaquim Ramos de Oliveira a rua  “B”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.

 

Art. 3º - Fica denominada de Rua Clotilde Hortêncio Ramos a rua  “C”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.

 

Art. 4º - Fica denominada de Rua Vicente Paulo Ramos a rua  “D”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.

 

Art. 5º - Fica denominada de Avenida Joaquim Hortência Ramos a avenida  “E”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.

 

Art. 6º - Fica denominada de Maria de Oliveira Ramos a rua  “F”, do Loteamento Água das Vertentes, localizado no Município de Capitólio.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 22 de junho de 2017.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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