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LEI Nº 1838, 07 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

LEI nº 1838 DE 07 DE JUNHO DE 2017
“Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências”.
O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica denominada de Rua Mário Rodrigues de Oliveira (Mário Frazão) a rua  “B”, do Loteamento Residencial Mirante da Serra, localizada no bairro Bela Vista, Município de Capitólio.
Art. 2º - Fica denominada de Rua Geralda Teixeira de Oliveira a rua  “D”, do Loteamento Residencial Mirante da Serra, localizada no bairro Bela Vista, Município de Capitólio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 07 DE Junho de 2017

José Eduardo Terra Vallory 
Prefeito do Município e Capitólio 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PROMULGAÇÃO Nº 6/2019, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 Declara inservíveis os bens que especifica e dá outras providências. 03/12/2019
PROMULGAÇÃO Nº 4/2019, 08 DE OUTUBRO DE 2019 Declara inservíveis os bens que especifica. 08/10/2019
LEI Nº 1930, 25 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências” 25/05/2018
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LEI Nº 1841, 22 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências 22/06/2017
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