Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
5 atos encontrados
Nº 1770
Lei
Data: 16/10/2015
Situação: Em vigor
Autoriza a permuta de área institucional, por obras necessárias, fundamentado no interesse social e público e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1770 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.015. Autoriza a permuta de área institucional, por obras necessárias, fundamentado no interesse social e público e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas das áreas de propriedade do Município de Capitólio - MG, as seguintes áreas localizadas no Loteamento Condomínio Atlantis, com fundamento no interesse público, nos termos da Lei Complementar Municipal número 12, de 17 de setembro de 2013. I - lote número 22, da quadra 04, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.952; II - lote número 15, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.974; III - lote número 16, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.975; IV - lote número 17, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.976; V - lote número 20, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.979; VI - lote número 21, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.980; VII - lote número 22, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.981; VIII - lote número 23, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.982; IX - lote número 24, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.983; X - lote número 26, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.985. Art. 2º - Fica autorizada a permuta da área institucional do Município de Capitólio - MG, devidamente registradas no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi – MG sob as matriculas números 35.952, 35.974, 35.975, 35.976, 35.979, 35.980, 35.981, 35.982, 35.983 e 35.985 todas do Loteamento Condomínio Atlantis , aprovado pelo DECRETO N. 86 DE 03 DE JUNHO DE 2.015, com fundamento no interesse público e social, por obras em locais de propriedade do Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Os lotes mencionados no artigo 1º desta Lei, avaliados em sua totalidade em R$628.549,06 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e seis centavos), pelo Laudo de Avaliação constante do ANEXO I, que integra esta Lei, especificando: I – Imóveis a serem permutados: a- Lote número 22 da quadra 04 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.952, com área de 723,93 (setecentos e vinte e três e noventa inteiros, três décimos) metros quadrados, avaliado em R$59.050,97 (cinquenta e nove mil cinquenta reais e noventa e sete centavos); b- Lote número 15 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.974, com área de 771,36 (setecentos e setenta e um inteiros, trinta e seis décimos) metros quadrados, avaliado em R$62.919,84 (sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos); c- Lote número 16 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.975, com área de 739,71 (setecentos e trinta e nove inteiros, setenta e um décimos) metros quadrados, avaliado em R$60.338,14 (sessenta mil trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos); d- Lote número 17 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.976, com área de 747,12 (setecentos e quarenta e sete inteiros, doze décimos) metros quadrados, avaliado em R$60.942,58 (sessenta mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos); e- Lote número 20 da quadra 05 do Loteamento “ Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.979, com área de 715,47 (setecentos e quinze inteiros, quarenta e sete décimos) metros quadrados, avaliado em R$58.360,89 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos); f- Lote número 21 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.980, com área de 866,72 (oitocentos e sessenta e seis inteiros, setenta e dois décimos) metros quadrados, avaliado em R$70.698,35 (setenta mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos); g- Lote número 22 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.981, com área de 838,85 (oitocentos e trinta e oito inteiros, oitenta e cinco décimos) metros quadrados, avaliado em R$68.424,99 (sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos); h- Lote número 23 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.982, com área de 810,70 (oitocentos e dez inteiros, setenta décimos) metros quadrados, avaliado em R$66.128,80 (sessenta e seis mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos); i- Lote número 24 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.983, com área de 700,56 (setecentos inteiros, cinquenta e seis décimos) metros quadrados, avaliado em R$57.144,68 (cinquenta e sete mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos); j- Lote número 26 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.985, com área de 791,22 (setecentos e noventa e um inteiros, vinte e dois décimos) metros quadrados, avaliado em R$64.539,82 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos); II – obras a serem executadas e bens, orçados em R$704.403,47 (setecentos e quatro mil, quatrocentos e três reais e quarenta e sete centavos): a- execução de obra de pavimentação asfáltica em CBUQ nas ruas José Rodrigues de Melo e Maria José dos Santos, no Bairro Ambrósio, ruas Vicente Antônio de Oliveira, Jonas Leite de Melo, José Balbino da Silva, Coronel José Leite, José Firmino dos Santos e José Celestino da Costa, no Bairro Centro, Rua Passos Maia, Nelson Leite, Maria L. de Carvalho, Antônio Florêncio e José Paulo dos Santos, no Bairro Bela Vista, Rus Francisco Joaquim dos Santos, Intendente Firmino Pereira de Souza, Antônio Avelino de Oliveira e Joaquim Arantes, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Ruas Virgílio Severino, Geraldo Batista Leite, João Batista de Faria e Romeu Batista de Almeida, no Bairro Nossa Senhora Aparecida do Município de Capitólio, conforme levantamento de custos sem BDI efetuado nas planilhas e projeto de execução, constantes do ANEXO I que integra esta Lei; Parágrafo 1º. As obras nas ruas descritas na alínea “a” do inciso II do artigo 2º serão executadas de acordo com o memorial descritivo no Anexo I desta Lei. Parágrafo 2º. A autorização de permuta é feita em obediência aos requisitos dos parágrafos 1º ao 4º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Parágrafo 3º. Não haverá torna de valores das obras pelos valores dos lotes, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação dos bens discriminados no inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 16 de outubro de 2.015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1716
Lei
Data: 26/03/2014
Situação: Em vigor
Autoriza a permuta de área institucional, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1716 DE 26 DE MARÇO DE 2014. Autoriza a permuta de área institucional, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a permuta das áreas de propriedade do município de Capitólio - MG, identificada como Áreas; "A", "B" e "C" da quadra 03 do Loteamento BDF Empreendimentos e Participações Limitada e ECL Empreendimentos Ltda., aprovado pelo DECRETO N. 238 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013, com fundamento no interesse público, por obra, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Art. 2º A substituição, de que trata o caput do artigo anterior, autoriza imediatamente a seguinte permuta: I – Área "A" da quadra 03 do Loteamento BDF e ECL, com área de 988,48m2 (novecentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta oito centímetros quadrados), avaliada em R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação e Mapa do ANEXO I que integram esta Lei; II - Área "B" da quadra 03 do Loteamento BDF e ECL, com área de 1.095,30m2 (um mil, noventa e cinco metros quadrados e trinta centímetros quadrados), avaliada em R$275.000,00 ( duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação e Mapa do ANEXO I que integram esta Lei; III - Área "C" da quadra 03 do Loteamento BDF e ECL, com área de 765,10 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dez centímetros quadrados), avaliada em R$ 265.000,00 ( duzentos e sessenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação e Mapa do ANEXO I que integram esta Lei; IV – pela obra de execução de pavimentação asfáltica das Ruas: Canoas, dos Iates, dos Piratas, das Escunas, Travessa das Gales, Ruas, das Fragatas, das Balsas, dos Saveiros, e dos Arpões, todas situadas no Bairro Engenheiro Jose Mendes Junior, em nosso Município, obra avaliada em R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais ), e obra de drenagem pluvial da orla da represa que banha a sede de Capitólio, obra avaliada em R$87.140,72 (oitenta e sete mil e cento e quarenta reais e setenta e dois centavos), conforme planilhas, memoriais e projeto componente do ANEXO II que compõe esta Lei. Parágrafo 1º. A autorização de permuta é feita em obediência aos critérios de avaliação de que trata os parágrafos 1º ao 4º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Parágrafo 2º. Não haverá torna de valores monetários da obra pelo valor dos Lotes por parte do Município de Capitólio, exceto o fornecimento de 10 (dez) caminhões truck de cascalho, 05 (cinco) caminhões truck de areia e 05 (cinco) caminhões truck de brita, no valor de mercado de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ficando o Município isento de pagamento por quaisquer outros valores além dos especificados nesta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 26 de MARÇO de 2.014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1700
Lei
Data: 23/01/2014
Situação: Em vigor
Autoriza a permuta de áreas institucionais de propriedade do Município de Capitólio para fins de construção de casas populares e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1700 DE 23 DE JANEIRO DE 2014. Autoriza a permuta de áreas institucionais de propriedade do Município de Capitólio para fins de construção de casas populares e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a permuta para fins de construção de casas populares da área institucional de propriedade do município de Capitólio - MG, identificada no ANEXO I, com fundamentado no interesse público, pela área de propriedade privada, identificada no ANEXO II, que será entregue urbanizada com os seguintes equipamentos: I – Rede de energia elétrica e iluminação pública; II – Rede de esgoto; III – Rede de abastecimento de água; IV – Rede de captação de águas pluviais; V – Meio-fio e sarjetas; VI – Pavimentação; VII – Sinalização viária; e VIII – Rampas de acessibilidade. Art. 2o Em quaisquer circunstâncias não haverá torna de valor por parte do Município de Capitólio referente às áreas permutadas descritas nesta Lei e seus ANEXOS. Art. 3o Integram esta Lei os ANEXOS I e II. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a desafetação da área de propriedade do Município descrita no ANEXO I. Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia