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3 atos encontrados
Data: 13/11/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para a alienação de bem dominical, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1687 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre autorização para a alienação de bem dominical, e dá outras providências”. O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG autorizado a realizar a alienação, via concorrência pública, de bens imóveis dominicais de propriedade do Município de Capitólio: Art. 2º - A autorização para alienação é para os imóveis abaixo relacionados e nos preços mínimos originados do laudo de avaliação realizado pela comissão especial nomeada para este fim, conforme Portaria n. 88 de 04 de outubro de 2013 e que integra esta Lei como seu anexo I. 01 O lote de terreno, de nº 01 da quadra 01, com área de 398,00m2, situado na Rua das Esquadras, Loteamento Escarpas do Lago II, Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na cidade de Capitólio – MG, tendo 15 metros de frente, 22,80 metros pela lateral direita com a Rua dos Abrolhos, 31,40 metros pela lateral esquerda com o lote 02 e 17,80 metros pelos findos com o limite da área do loteamento. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula 18.391, f. 91, livro 2-FQ. R$ 100.000,00 (cem mil reais) 02 O lote de terreno, de nº 02 da quadra 01, com área de 542,00m2, situado na Rua das Esquadras, loteamento Escarpas II, Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na cidade de Capitólio – MG, tendo 15 metros de frente, 31,40 metros pela lateral direita com o lote 01, 40,90 metros pela lateral esquerda com o lote 03 e 17,80 metros pelos fundos com o limite da área do loteamento. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula 18.392, f. 91, livro 2-FQ. R$ 100.000,00 (cem mil reais) 03 O lote de terreno, de nº 05 da quadra 01, com área de 450,00m2, situado na Rua das Esquadras, loteamento Escarpas II, Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na cidade de Capitólio – MG, tendo 15,00 metros de frente, 30,00 metros pela lateral direita com o lote 04, 30,00 metros pela lateral esquerda com o lote 06 e 15,00 metros pelos fundos com o lote 17. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula 18.395, f. 91, livro 2-GD. R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) 04 O lote de terreno, de nº 06 da quadra 10, com área de 600,00m2, situado na Rua do Giroscópio, loteamento Escarpas II, Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na cidade de Capitólio – MG, tendo 15,00 metros de frente, 40,00 metros pela lateral direita com o lote 05, 40,00 metros pela lateral esquerda com o lote 07 e 15,00 metros pelos fundos com a área verde. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula 18.697, f. 93, livro 2-GG. R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 05 O lote de terreno, de número 02 da quadra 10, com área de 356,25m2, tendo 13 metros de frente, 12 metros de fundos, 28 metros pelo lado direito e 29,00 metros pelo lado esquerdo, situado na cidade de Capitólio-MG, na Rua A, Bairro Bela Vista, confrontando pela frente com a referida rua, pelos fundos com os lotes 07 e 08, pelo lado direito com o lote 01, e pelo lado esquerdo com o lote 03. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula 11.231, f. 36, livro 2-BU. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 06 07 - Um lote de terreno, de número 54 da quadra 31, com área de 480,00 M² tendo 16 metros de frente, 16 metros de fundos, 30 metros pelo lado direito e 30 metros pelo lado esquerdo, situado na cidade de Capitólio – MG, na Rua das Escotilhas, Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, Loteamento Escarpas do Lago, confrontando pela frente com a referida rua, pelos fundos com área verde, pelo lado direito com o lote 66 e pelo lado esquerdo com o lote número 65. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula 9.514, f. 68, livro 2-BH. R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) Art. 3º - A alienação autorizada, obedecerá aos ritos previstos na Lei Federal 8.666/93, na modalidade concorrência pública e não poderá ser efetuada por preço inferior ao da avaliação. Art. 4º - A receita de capital proveniente da alienação autorizada por esta lei, será destinada a execução de obras novas ao patrimônio do Município de Capitólio. Art. 5º - São de responsabilidade do adquirente todas as despesas geradas pela compra. Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar todos os documentos, inclusive escritura pública de transferência dos bens que forem alienados, que deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo máximo de trinta dias da homologação do processo licitatório. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitólio, 13 de Novembro de 2013. JOSE EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Nº 6
Lei Complementar
Data: 25/09/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de bem dominical localizado no Bairro Bela Vista no Município de Capitólio e dá outras providências.
Obs: Lei Complementar n.06 de 25 de setembro de 2012 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de bem dominical localizado no Bairro Bela Vista no Município de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG autorizado a proceder à alienação, através de concorrência pública, do seguinte bem imóvel dominical de propriedade do Município de Capitólio: UM LOTE DE TERRENO, de n. 02 da quadra 10, com área de 356,25m2, tendo 13,00m de frente, 12,00m de fundos, 28,00m pelo lado direito e 29,00m pelo lado esquerdo, situado na cidade de Capitólio, na rua A, Bairro Bela Vista, confrontando pela frente coma referida rua, pelos fundos com os lotes n. 07 e 08, pelo lado direito com o lote n. 01, e pelo lado esquerdo com o lote n. 03.. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula 11.231, f. 36, livro 2-BU. Avaliado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único: O procedimento de alienação do bem público a que se refere este artigo deverá observar fielmente o disposto no art. 17 da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 101 da Lei Orgânica do Município de Capitólio. Art. 2º. A receita de capital proveniente da alienação de bem mencionado no art. 1º será utilizada em contra partida na execução do convênio n. 478/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Governo de Minas gerais, que tem por objeto a construção de fundações, pilares e vigas, drenagem e cobertura em estrutura metálica da “Quadra de Esportes Bela Vista”, totalizando 708,40m2 de construção. Art. 3º. O valor dos bem que será alienado foi encontrado através de avaliação efetivada por Comissão Especial do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes da alienação deverão ser suportadas pelo respectivo adquirente. Art. 5º. A presente Lei Complementar será regulamentada no que couber, por Decreto do Executivo. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitólio, 25 de setembro de 2012. José Gonçalves Machado PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 25 de Setembro de 2012. Capitólio, 25 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
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