As sirenes escolares convencionais, caracterizadas por sons estridentes e de alta intensidade, podem provocar desconforto sensorial significativo, crises de ansiedade e outros prejuízos aos estudantes com hipersensibilidade auditiva, condição comum entre pessoas com TEA. Nesse contexto, torna-se imprescindível a substituição desses dispositivos por sinais sonoros ou musicais mais suaves e adequados.
No âmbito do Estado de Minas Gerais, a obrigatoriedade dessa adequação está prevista na Lei nº 25.261, de 2025, que determina que as instituições de ensino públicas e privadas substituam os sinais sonoros tradicionais por sinais musicais apropriados, destinados a indicar o início, intervalo e término das atividades escolares, de forma a promover um ambiente educacional mais inclusivo.
Adicionalmente, a medida encontra respaldo na Lei nº 12.764/2012, que assegura direitos às pessoas com TEA, incluindo o acesso à educação em ambiente adequado às suas necessidades, bem como na Lei nº 13.146/2015, que estabelece a obrigatoriedade de promoção da acessibilidade e eliminação de barreiras sensoriais nos espaços educacionais.
Dessa forma, a instalação do referido equipamento não se trata apenas de uma melhoria estrutural, mas de medida necessária ao cumprimento da legislação vigente, bem como à promoção de um ambiente escolar inclusivo, seguro e adequado às necessidades de todos os alunos.
Por fim, destaca-se que a implementação do sinal sonoro musical contribuirá significativamente para a melhoria do ambiente pedagógico, assegurando condições mais favoráveis ao processo de ensino-aprendizagem e à convivência escolar.
Sendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.