Considerando que o Município não possui em sua frota veículos reservas, sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade dos veículos, observando a agilidade, a eficiência e a redução dos custos, bem como a otimização dos serviços, faz-se necessário que a vencedora do certame esteja estabelecidas num raio de até 80km da sede do Município em estrada asfaltada, e que atenda às exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente no mínimo 03 (três) veículos para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante dos veículos, os quais deverão ser retirados e devolvidos no pátio de frotas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
A frota de veículos é essencial para a execução das atividades diárias das diversas secretarias do município.