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CODEMA
Doação de Mudas
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RESOLUÇÃO CODEMA nº 002, DE 11 DE MAIO DE 2021

“Dispõe sobre as normas para doação de mudas destinadas ao plantio em residências na zona urbana ou rural do município de Capitólio/MG, e dá outras providências.”


O CODEMA, órgão colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, do Sistema Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal de nº 1.496, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a politica de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente:

CONSIDERANDO que o CODEMA através das compensações ambientais recebe doação de mudas;

CONSIDERANDO que o CODEMA pensando em ampliar a cobertura vegetal arbórea, beneficiar a biodiversidade e promover a melhoria da qualidade ambiental no Município;

CONSIDERANDO a importância de distribuir e plantar as mudas doadas; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento da doação de mudas pelo CODEMA;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de prioridades e de adequação dos procedimentos de doação de mudas para melhor atendimento da legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do controle de distribuição de mudas;

RESOLVE:

Art. 1º As mudas doadas pelo CODEMA deverão atender, exclusivamente, as propriedades no município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, prioritariamente para: II - Instituições públicas com finalidades socioeducativas; II - Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos cuja finalidade seja a recuperação ambiental.

Art. 2º O Requerente interessado no plantio das mudas deverá procurar o CODEMA munido dos documentos de identificação pessoal, comprovante de endereço atualizado, e preencher o Formulário Simplificado de Doação de Mudas.

Art. 3º Fica proibido o repasse de mudas para terceiros.

Art. 4º O interessado em arborizar o imóvel de sua propriedade, desde que dentro do município de Capitólio/MG, poderá requerer a doação de mudas de árvores junto ao CODEMA.
I - Cada imóvel poderá receber até 50 (cinquenta) mudas.

II - A definição das mudas arbóreas a serem doadas levará em conta o estoque de mudas disponíveis.

Art. 5º É proibido usar as mudas doadas para cumprimento de compromissos ambientais firmado com órgãos de proteção ambiental, como Ministério Público, por exemplo, bem como para fins comerciais.

Art. 6º A cada 06 (seis) meses o responsável pela aquisição das mudas deverá comprovar o crescimento através de relatório fotográfico a ser enviado pelo e-mail; codema.capitolio@gmail.com, no período de 02 (dois) anos.

Art. 7º O CODEMA armazenará os documentos (Termo de Responsabilidade e Ficha de Informações) para manter um banco de dados sobre os solicitantes, incluindo as espécies fornecidas e locais de plantio.

Art. 8º Eventuais questionamentos e omissões quanto à aplicabilidade desta Resolução serão sanados em Assembleia Ordinária do CODEMA, mediante solicitação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou da parte interessada.

Art. 9º Esta resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio/MG, 11 de maio de 2021
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