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“Dispõe sobre as normas para doação de mudas destinadas ao plantio em residências na zona urbana ou rural do município de Capitólio/MG, e dá outras providências.”
O CODEMA, órgão colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, do Sistema Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal de nº 1.496, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a politica de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente:
CONSIDERANDO que o CODEMA através das compensações ambientais recebe doação de mudas;
CONSIDERANDO que o CODEMA pensando em ampliar a cobertura vegetal arbórea, beneficiar a biodiversidade e promover a melhoria da qualidade ambiental no Município;
CONSIDERANDO a importância de distribuir e plantar as mudas doadas; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento da doação de mudas pelo CODEMA;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de prioridades e de adequação dos procedimentos de doação de mudas para melhor atendimento da legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do controle de distribuição de mudas;
RESOLVE:
Art. 1º As mudas doadas pelo CODEMA deverão atender, exclusivamente, as propriedades no município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, prioritariamente para: II - Instituições públicas com finalidades socioeducativas; II - Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos cuja finalidade seja a recuperação ambiental.
Art. 2º O Requerente interessado no plantio das mudas deverá procurar o CODEMA munido dos documentos de identificação pessoal, comprovante de endereço atualizado, e preencher o Formulário Simplificado de Doação de Mudas.
Art. 3º Fica proibido o repasse de mudas para terceiros.
Art. 4º O interessado em arborizar o imóvel de sua propriedade, desde que dentro do município de Capitólio/MG, poderá requerer a doação de mudas de árvores junto ao CODEMA.
I - Cada imóvel poderá receber até 50 (cinquenta) mudas.
II - A definição das mudas arbóreas a serem doadas levará em conta o estoque de mudas disponíveis.
Art. 5º É proibido usar as mudas doadas para cumprimento de compromissos ambientais firmado com órgãos de proteção ambiental, como Ministério Público, por exemplo, bem como para fins comerciais.
Art. 6º A cada 06 (seis) meses o responsável pela aquisição das mudas deverá comprovar o crescimento através de relatório fotográfico a ser enviado pelo e-mail; codema.capitolio@gmail.com, no período de 02 (dois) anos.
Art. 7º O CODEMA armazenará os documentos (Termo de Responsabilidade e Ficha de Informações) para manter um banco de dados sobre os solicitantes, incluindo as espécies fornecidas e locais de plantio.
Art. 8º Eventuais questionamentos e omissões quanto à aplicabilidade desta Resolução serão sanados em Assembleia Ordinária do CODEMA, mediante solicitação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou da parte interessada.
Art. 9º Esta resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.