LEI ORDINÁRIA NÚMERO 2035 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
““Dispõe sobre Correção Monetária dos subsídios dos agentes políticos do Município de Capitólio e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a correção monetária no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) sobre os subsídios dos agentes políticos do Município de Capitólio, fixados por força da Resolução nº 04/2016, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2020.
Parágrafo único. O índice de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), constante do caput é referente ao INPC(IBGE) acumulado em doze meses, relativo ao mês de dezembro de 2019, conforme determina o parágrafo único do artigo 2º da Resolução 04/2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Capitólio/MG, 30 de janeiro de 2020.
HÉLIO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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