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LEI Nº 2064, 09 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
 
LEI ORDINÁRIA Nº 2064 DE 09 DE JUNHO DE 2020
 
 
 
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
         
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2021/2024, será de R$16.388,39 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos).
 
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2021/2024, será de R$4.445,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais).
 
Art. 3º - O Subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o Mandato 2021/2024, será de R$5.860,00(cinco mil, oitocentos e sessenta reais).
 
Art. 4º - O Subsídio mensal dos Secretários Adjuntos Municipais, para o Mandato 2021/2024, será de R$4.528,00(quatro mil, quinhentos e vinte oito reais).
                                      
Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a revisão geral anual de seus subsídios, guardando obediência à data de 1º de janeiro de cada exercício financeiro.
           
Parágrafo único. O índice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo é o INPC(IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
 
           
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
 
           
 
Capitólio, 09 de junho de 2020.
 
 
           
 
 
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
 
 
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 09 de Junho de 2020.
 
 
 
Capitólio, 09 de Junho de 2019.
 
 
 
 
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PROMULGAÇÃO Nº 1, 09 DE JUNHO DE 2020 “Fixa o valor dos subsídios dos Vereadores de Capitólio-MG, para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências”. 09/06/2020
LEI Nº 2042, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 “Dispõe sobre a ratificação dos subsídios dos agentes políticos de Capitólio, Secretários Municipais e Secretários Adjuntos Municipais, e dá outras providências”. 21/02/2020
LEI Nº 2035, 30 DE JANEIRO DE 2020 ““Dispõe sobre Correção Monetária dos subsídios dos agentes políticos do Município de Capitólio e dá outras providências”. 30/01/2020
LEI Nº 1965, 25 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre a correção dos subsídios dos agentes políticos 25/01/2019
LEI Nº 1964, 25 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salario e demais remuneração da câmara 25/01/2019
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