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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 23 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 23 DE MARÇO DE 2016

 

FIXA O PISO SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º - O piso salarial dos empregos público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias nos termos da Lei Federal número 11.350 de 15 de outubro de 2014 e alterada pela Lei Federal número 12.994 de 17 de junho de 2014, é fixado no valor de R$ 1.079,91 (mil e setenta e nove reais e setenta e um centavos) mensais.

 

Parágrafo único: passam também a integrar as atribuições dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias as previstas nas normas Federais.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio, 23 de Março de 2016.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos  que publiquei esta Lei em 23 de Março   de 2016.

 

Capitólio , 23  de Março de  2016.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito do município de Capitólio

 

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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