LEI ORDINÁRIA NÚMERO 2034 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
““Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 5% (Cinco por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2019, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2020.
§ 1º - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados.
§ 2º - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos.
Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Capitólio/MG, 30 de janeiro de 2020.
HÉLIO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
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CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 30 de Janeiro de 2020.
Capitólio, 30 de Janeiro de 2020.
Hélio Gonçalves dos Santos Presidente da Câmara Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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