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LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 21 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 21 DE JANEIRO DE 2015
 
  
        “Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos agentes             políticos de Capitólio”.
 
 
                   O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
 
     Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 6,23% (seis inteiros e vinte três centésimos por centos) sobre os subsídios dos agentes políticos de Capitólio, fixados por força da Resolução nº 03, de 23 de setembro de 2008, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2015.

     Parágrafo único. O índice de 6,23% (seis inteiros e vinte três centésimos por centos), constante do caput é referente ao INPC (IBGE) acumulado em doze meses, relativo ao mês de dezembro de 2014, conforme determina o parágrafo único do artigo 4º da Resolução 03, de 23 de setembro de 2008.

      Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. 
 
            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2015. 
 
Capitólio-MG, 21 de janeiro de 2015.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do  Munic
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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