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LEI Nº 1637, 27 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Obs: Lei nº 1637 de 27 de setembro de 2012 “Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato Eletivo 2013/2016 e dá outras providências”. Os Vereadores, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 61, 62, e 63, II, do Regimento Interno; combinado com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal de 1988; artigos 165, § 1º, 66, inciso I, alínea “c” e art. 179 da CEMG/89; artigo 12, I, do Regimento Interno e artigos 38, inciso XXI e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõem a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato Eletivo 2013/2016, será de R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato Eletivo 2013/2016, será de R$2.750,00 (dois mil e setecentos e cinqüenta reais). Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a revisão geral anual de seus subsídios, guardando obediência à data de 1º de janeiro de cada exercício financeiro. Parágrafo único. O índice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo é o INPC(IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Setembro de 2012.Capitólio, 27 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

Lei nº 1637 de 27 de setembro de 2012

 

 

“Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato Eletivo 2013/2016 e dá outras providências”.

 

                        Os Vereadores, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 61, 62, e 63, II, do Regimento Interno; combinado com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal de 1988; artigos 165, § 1º, 66, inciso I, alínea “c” e art. 179 da CEMG/89; artigo 12, I, do Regimento Interno e artigos 38, inciso XXI e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõem a seguinte Lei:

         

          Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato Eletivo 2013/2016, será de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

            Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato Eletivo 2013/2016, será de R$2.750,00 (dois mil e setecentos e cinqüenta reais).

                                      

            Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a revisão geral anual de seus subsídios, guardando obediência à data de 1º de janeiro de cada exercício financeiro.

            Parágrafo único. O índice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo é o INPC(IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.

 

            Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao

 

 

 

 

 

 

princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.

 

            Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

            Capitólio, 27 de setembro de 2012.

 

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 27 de Setembro de 2012.Capitólio, 27 de Setembro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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