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LEI Nº 2104, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
ORÇAMENTO - PROGRAMA MUNICÍPIO DE CAPITOLIO EXERCÍCIO DE 2021
 
 
 
 MENSAGEM
 
 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2021
 
 
 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 50 DE 31.08.2020 PARA LOA – 2021
Prefeitura Municipal de Capitólio, 31 de Agosto de 2.020 Mensagem:
DE: Gabinete do Prefeito Municipal JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
AO: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
 
Assunto: Proposta do Orçamento-Programa para o período de 2.021.
 
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do muncipio para o exercício de 2.021.
 
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do Município.
 
Conforme determina o Art. 165, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta e Indireta, está inserido no contexto do orçamento global do município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios da universalidade, unidade e anualidade orçamentária.
 
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e viabilizar economicamente o município.
 
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dividas flutuante e consolidada do município.
 
Desta forma, esperamos que essa edilidade reconheça que o presente Projeto, mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda a sua aprovação na exata forma como proposto.
 
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
 
Atenciosamente,
 
 
 
 
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
 
 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2021
 
ORÇAMENTO FISCAL - 2021 DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS CONSOLIDADO
 
L . F . 4.320 / 64 ( art .22, inciso I )
DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS EM JULHO DE 2020 SALDO
Dívida Fundada 1.389.306,76
Dívida Flutuante ( exceto restos a pagar ) 497.455,47
Restos a Pagar Processados 2.885,86
Restos a Pagar Não Processados 202.202,71
TOTAL GERAL 2.091.850,80
 
 
 
LEI DO ORÇAMENTO DE 2021
 
 
 
 LEI ORDINÁRIA Nº 2104 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
 
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
 
 
 
Art 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, nos termos do Art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no PPA – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
 
 
Art. 2º - Receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$48.995.000,00 (Quarenta e oito milhões e Noventa e noventa e cinco mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes deste projeto, sendo especificadas por categoria e fonte.
 
 
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$48.995.000,00 (Quarenta e oito milhões e Novecentos e noventa e cinco mil reais), conforme os quadros II e IV, anexos integrantes deste projeto, sendo especificadas de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
 
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e Administração Indireta autorizado a:
– abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e no termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor correspondente a 30,00% (Trinta por cento) do montante previsto neste projeto.
– Realizar operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
– utilizar reserva de contingência destinada a atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, saldo este quando não for utilizado, poderá ser usado para abertura de créditos adicionais.
 
 
Art. 5º - Integram o presente projeto, os anexos:
– Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte;
– Quadro II – Despesa orçamentária por funções e governo;
– Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
 
 
Art. 6º - Acompanharão o presente projeto os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei complementar 101/2000.
 
Capitólio, 15 de Dezembro de 2020.

 
LEI DO ORÇAMENTO - 2021
 
 
 
ANTÔNIO CARLOS DE MELO
 
Prefeito em Exercício
CERTIDÃO
 
 
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 15 de Dezembro de 2020.
 
 
 
Capitólio, 15 de Dezembro de 2020.
 
 
 
 
Antônio Carlos de Melo
Prefeito em Exercício
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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