MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2021
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 50 DE 31.08.2020 PARA LOA – 2021
Prefeitura Municipal de Capitólio, 31 de Agosto de 2.020 Mensagem:
DE: Gabinete do Prefeito Municipal JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
AO: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Proposta do Orçamento-Programa para o período de 2.021.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do muncipio para o exercício de 2.021.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e ainda, os ditames da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e
Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do Município.
Conforme determina o Art. 165, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta e Indireta, está inserido no contexto do orçamento global do município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios da universalidade, unidade e anualidade orçamentária.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e viabilizar economicamente o município.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dividas flutuante e consolidada do município.
Desta forma, esperamos que essa edilidade reconheça que o presente Projeto, mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda a sua aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2104 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, nos termos do Art. 165, § 5º, da
Constituição Federal e com base no PPA – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º - Receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$48.995.000,00 (Quarenta e oito milhões e Noventa e noventa e cinco mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes deste projeto, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$48.995.000,00 (Quarenta e oito milhões e Novecentos e noventa e cinco mil reais), conforme os quadros II e IV, anexos integrantes deste projeto, sendo especificadas de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e Administração Indireta autorizado a:
– abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e no termos da
Lei Federal 4.320/64, até o valor correspondente a 30,00% (Trinta por cento) do montante previsto neste projeto.
– Realizar operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
– utilizar reserva de contingência destinada a atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, saldo este quando não for utilizado, poderá ser usado para abertura de créditos adicionais.
Art. 5º - Integram o presente projeto, os anexos:
– Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte;
– Quadro II – Despesa orçamentária por funções e governo;
– Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º - Acompanharão o presente projeto os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela
Lei Federal 4.320/64 e Lei complementar 101/2000.
Capitólio, 15 de Dezembro de 2020.