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LEI Nº 2086, 22 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2086 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

 

                                                              “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Federal 14.017- Aldir Blanc e dá outra providência”.

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei 14.017- Aldir Blanc, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

DOTAÇÃO

 

02 – Executivo

02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.04 – Cultura

02.10.04.13 – Cultura

02.10.04.13.392 – Difusão Cultural

02.10.04.13.392.0006 – Difusão Cultural

02.10.04.13.392.0006.2209 – Manutenção de Subvenções recursos Lei 14017

02.10.04.13.392.0006.2209.335043 – Subvenções Sociais

R$52.400,00 (Cinquenta e dois mil, e quatrocentos reais)

 

02 – Executivo

02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.04 – Cultura

02.10.04.13 – Cultura

02.10.04.13.392 – Difusão Cultural

02.10.04.13.392.0006 – Difusão Cultural

02.10.04.13.392.0006.2210 – Manutenção de Ações da Lei Federal 14017

02.10.04.13.392.0006.2210.3390336 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física

R$22.828,90 (Vinte e dois mil, Oitocentos e vinte e oito reais e noventa centavos)

 

Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 75.228,90 (Setenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa centavos) em conformidade com o inciso “II” do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 22 de Setembro de 2020.

 

 

                                                      

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 22 de Setembro de 2020.

Capitólio, 22 de Setembro de 2020.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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