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LEI Nº 2073, 04 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2073 DE 04 DE AGOSTO DE 2.020

 

 

 

 

                                               Dispõe sobre “Abertura de credito adicional especial para realização das despesas da Portaria 1.666 de 01 de julho de 2020, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para “Abertura de credito adicional especial para realização das despesas da Portaria 1.666 de 01 de julho de 2020”, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.122 – Administração Geral

02.05.10.122.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.05.10.122.0004.2206 – Enfrentamento Emergencial COVID – Portaria 1.666

02.05.10.122.0004.2206.339030 – Material de Consumo

R$38.585,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais)

 

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.122 – Administração Geral

02.05.10.122.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.05.10.122.0004.2206 – Enfrentamento Emergencial COVID – Portaria 1.666

02.05.10.122.0004.2206 - 449052 – Equipamento e Material Permanente

R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)

 

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.122 – Administração Geral

02.05.10.122.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.05.10.122.0004.2206 – Enfrentamento Emergencial COVID – Portaria 1.666

02.05.10.122.0004.2206 - 339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$40.000,00 (Quarenta mil reais)

 

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.122 – Administração Geral

02.05.10.122.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.05.10.122.0004.2206 – Enfrentamento Emergencial COVID – Portaria 1.666

02.05.10.122.0004.2206 - 319004 – Contratação por Tempo Determinado

R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)

 

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.122 – Administração Geral

02.05.10.122.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.05.10.122.0004.2206 – Enfrentamento Emergencial COVID – Portaria 1.666

02.05.10.122.0004.2206 - 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$103.000,00 (Cento e Três mil reais)

 

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.122 – Administração Geral

02.05.10.122.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.05.10.122.0004.2206 – Enfrentamento Emergencial COVID – Portaria 1.666

02.05.10.122.0004.2206 - 319013 – Obrigações Patronais

R$30.000,00 (Trinta mil reais)

 

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.122 – Administração Geral

02.05.10.122.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.05.10.122.0004.2206 – Enfrentamento Emergencial COVID – Portaria 1.666

02.05.10.122.0004.2206.319016 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

R$7.000,00 (Sete mil reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$708.585,00 (setecentos e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 04 de agosto de 2020.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Agosto de 2020.

Capitólio, 04 de Agosto de 2020.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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