LEI ORDINÁRIA Nº 2069 DE 16 DE JULHO DE 2.020
“Abertura de crédito adicional especial para realização de despesas da Portaria 369 de 29 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para realização de despesas da Portaria 369 de 29 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania, nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2200 – Aquisição EPI para CRAS – Portaria 369 covid 19
02.11.08.244.0005.2200.339030 – Material de Consumo
R$5.250,31 (Cinco mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2201 – Aquisição Alimentos – Portaria 369 covid 19
02.11.08.244.0005.2201.339032 – Material, Bem ou Serviços de Distrib. Gratuita
R$48.302,82 (Quarenta e oito mil, trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos).
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2202 – Manut. Ações Socioassistencial – Portaria 369 covid 19
02.11.08.244.0005.2202.339030 – Material de Consumo
R$300,00 (trezentos reais).
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2202 – Manut. Ações Socioassistencial – Portaria 369 covid 19
02.11.08.244.0005.2202.339032 – Material, Bem ou Serviços para Distrib. Gratuita
R$64.905,75 (Sessenta e quatro mil, novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos)
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2202 – Manut. Ações Socioassistencial – Portaria 369 covid 19
02.11.08.244.0005.2202.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$20.000,00 (Vinte e mil reais)
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2202 – Manut. Ações Socioassistencial – Portaria 369 covid 19
02.11.08.244.0005.2202.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$13.200,00 (Treze mil, e duzentos reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$151.958,88 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 16 de Julho de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 16 de Julho de 2020.
Capitólio, 16 de Julho de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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