LEI ORDINÁRIA Nº 2068 DE 16 DE JULHO DE 2.020
“Abertura de crédito adicional especial para realização de despesas dos recursos da Lei Complementar Federal 173 de 27/05/2020.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para realização de despesas dos recursos da Lei Complementar Federal 173 de 07/08/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2203 – Manutenção Atividades Assistência Social – LC 173
02.11.08.244.0005.2203.339030 – Material de Consumo
R$6.100,00 (Seis mil e cem reais)
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2203 – Manutenção Atividades Assistência Social – LC 173
02.11.08.244.0005.2203.339032 – Material Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita
R$49.477,95 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos)
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2203 – Manutenção Atividades Assistência Social – LC 173
02.11.08.244.0005.2203.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$150,00 (Cento e cinquenta reais)
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2203 – Manutenção Atividades Assistência Social – LC 173
02.11.08.244.0005.2203.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$6.000,00 (Seis mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$61.727,95 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 16 de Julho de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 16 de Julho de 2020.
Capitólio, 16 de Julho de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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