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LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 03 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADIMINISTRATIVA

 

Art. 1º. Esta Lei cria a nova estrutura funcional de cargos da Câmara Municipal de Capitólio, estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A organização administrativa do Poder Legislativo de Capitólio passam obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei e seus anexos.

Parágrafo único. O organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Capitólio é o estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 3°. A estrutura administrativa do Poder Legislativo de Capitólio é composta dos seguintes órgãos:

a) Mesa Diretora

b) Secretaria Geral

c) Diretoria Contábil

d) Assessoria Legislativa

e) Assessoria Jurídica

 

CAPITÚLO II

DO QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO

Art. 4º. O quadro de pessoal é constituído da seguinte forma:

I - efetivo;

II -comissionado;

III

Art. 5º. Os cargos são os constantes do Anexo II e III, sendo as atribuições destes as constantes destes.

 

 

SEÇÂO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º. À Mesa Diretora compete as funções prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, bem como delegar competência específica para agilizar procedimentos administrativos, contábeis e jurídicos.

Art. 7º. É atribuições dos órgãos da estrutura administrativa o Poder Legislativo Municipal, desenvolver todo o trabalho para o perfeito funcionamento da instituição, respeitado as legislações vigentes atualizadas.

 

SEÇÂO II

DA COMPETÊNCIA DE CADA ÓRGÃO S

UBSEÇÃO I

DA SECRETARIA GERAL

Art. 8°. Da Secretaria Geral

I - planejar, coordenar e desenvolver as atividades relacionadas com as áreas financeiras e administrativas;

II - organizar os serviços administrativos internos, sob a coordenação e orientação da Presidência;

III - desenvolver ações relativas aos compromissos com a municipalidade em relação à prestação de contas, entrega de balancetes e relatórios nos termos da legislação vigente;

IV - planejar e desenvolver registro de funcionário, a folha de pagamento, bem como o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;

V - operacionalizar descontos e parcelamentos na folha de pagamento;

VI - realizar compras e controlar o gasto dos materiais, através do almoxarifado; cuidar dos equipamentos, dos sistemas de informação e de seus programas;

VII - seguir de forma eficaz as normas legais e as orientações do tribunal de Contas do Estado, elaborando relatórios e balancetes nos termos da legislação;

VIII - controlar a execução orçamentária elaborando relatórios mensais;

IX - coordenar a movimentação financeira e bancária da Câmara;

X - controlar e efetuar pagamentos;

XI - controlar e zelar dos bens patrimoniais;

 

SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA LEGISLATIVA

Art. 9. Da Assessoria Legislativa:

I - assessorar a imagem do poder Legislativo em redes sociais, redigir textos, notas e documentos de interesse do município;

II - assessorar e realizar o arquivo fotográfico;

III - cuidar da programação e organização de encontros, reuniões solenes e todos os eventos de interesse do Poder Legislativo;

IV - divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais do Legislativo;

V - assessorar a mesa administrativa e vereadores;

VI - controlar a mesa de projetos aprovados ou rejeitados para a Prefeitura;

VII - organizar a pauta das reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais;

VIII - controlar e cuidar da agenda da mesa administrativa e dos vereadores;

IX - assessorar as comissões permanentes, temporárias e especiais, bem como os respectivos vereadores;

 

 

SUBSEÇÃO III

DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 10. Da Procuradoria Jurídica:

I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Poder Legislativo Municipal;

II - assessorar o Presidente da Mesa Diretora em assuntos jurídicos em geral, relativos ao Poder Legislativo;

III - representar o legislativo em qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo atos próprios e necessários relacionados a ações judiciais, no desempenho do mandato;

IV - emitir parecer sempre que solicitado, em matéria de direito constitucional e administrativo;

V - responder e dar sustentação jurídica sempre que o poder legislativo for provocado;

 

SUBSEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

Art. 11. Departamento de Contabilidade:

I - efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor;

II - fiscalização da execução orçamentária;

III - execução contábil e dos atos e fatos administrativos;

IV - elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal e pelo Tribunal de Contas;

V - elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal;

VI - verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de caixa, informando-as mediante boletins diários, ao Presidente;

VII - execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede bancária, prestando contas a Contabilidade;

VIII - manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida;

IX - emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas;

X - efetuação a tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;

XI - levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens e serviços;

XII - controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do Legislativo;

XIII - pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário;

XIV - colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de valores orçamentários;

XV - elaboração do orçamento da Câmara para ser incluído na proposta do orçamento-programa do Município para o exercício seguinte;

XVI - elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a gestão fiscal e a execução orçamentária;

XVII - assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

XVIII - elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de contas;

XIX – elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA FUNCIONAL

 

Art. 12. Os órgãos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal compõem-se dos cargos de Provimento efetivo e cargos de livre nomeação e exoneração, conforme disposto nesta lei.

Art. 13. O provimento dos cargos efetivos dar-se- á através de concurso público de provas ou de provas de títulos e a nomeação dar-se-á por portaria do Presidente da Mesa Diretora.

Art. 14. As admissões para cargos do quadro comissionado são de recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, dando-se o seu recrutamento em nível interno ou externo ao Poder Legislativo.

Parágrafo único. Para fins de preenchimento dos cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração da estrutura administrativa da Câmara Municipal será observado o quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) desses cargos destinados a recrutamento restrito para nomeação de servidores efetivos da Câmara Municipal.

Art. 15. Cessado o exercício do cargo em comissão, o servidor retornará ao cargo ou função de origem, se for o caso, com a remuneração do cargo efetivo.

 

 

CAPÍTULO IV

DO GERENCIAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 16. Os regimes jurídicos dos servidores da Câmara Municipal de Capitólio é o da Consolidação das Leis Trabalho – CLT.

Art. 17. Para efeitos desta Lei considera-se:

I – Emprego Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidos a um servidor;

II – Cargo em comissão é o cargo provido em caráter transitório, para desempenho de atividades de direção superior, chefia, assessoramento e execução, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo e restrito.

III - Cargo efetivo o que é provido em caráter permanente, por concurso Público, tal como dispostos no anexo I.

IV - Cargo de provimento contratado é aquela contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, tal como disposto no anexo I.

Art. 18. A regulamentação dos concursos para pregos públicos da Câmara Municipal será por Edital, assinado pelo Presidente, seguindo os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal e demais cominações legais.

 

DIPOSIÇÃO GERAIS

 

Art. 19. É proibida a prestação de serviços gratuitos ou voluntário na Câmara Municipal, salvo nos casos de estágios e pesquisas para desenvolvimento de estudo, monografias, e teses, sendo todas em caráter científico, de cunho acadêmico exercido por alunos de cursos técnicos, graduação e pós graduação, regulamente inscritos em instituição de ensino, devidamente reconhecida.

Art. 20. Fica vedada, no âmbito do Poder Legislativo, a nomeação de parentes dos senhores vereadores, até o 3º grau de parentesco.

Parágrafo único. Tal vedação não se aplica à nomeação em virtude de aprovação em concurso público de provas ou de provas de títulos.

Art. 21. A Câmara oferecerá cursos e atividades de aperfeiçoamento e atualização profissional e seus servidores.

Art. 22. Fica vedada a concessão de adiantamento de remuneração no âmbito de Câmara Municipal, ressalvo os casos previstos em Lei.

Art. 23. Os servidores da Câmara Municipal de Capitólio ficam vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Capitólio.

Art. 25. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:

I - ANEXO I - Organograma;

II - ANEXO II - Quadro de Cargos Comissionados do Legislativo Municipal;

III - ANEXO III - Quadro de Cargos Efetivos, atribuições e requisitos de ingresso;

VI - ANEXO IV – Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados;

V - ANEXO V - Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos;

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais número 1.350/2007, número 1.446/2005 e Leis Complementares Municipal número 09/2018 e número 10/2019.

 

 

 Capitólio – MG, 03 de Abril de 2020.

 

 

 

 

HÉLIO GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de Abril de 2020.

Capitólio, 03 de Abril de 2020.

 

 

Hélio Gonçalves dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Capitolio-MG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO: SECRETÁRIO GERAL

ATRIBUIÇÕES:

I - Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;

II - Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;

III - Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos;

V - Representar a Câmara Municipal de Capitólio perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;

VI - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;

VII - Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;

VIII - Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;

IX - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;

X - Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;

XI - Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;

XII - Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;

XIII - Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;

XIV - Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;

XV - Assessorar o Presidente da Câmara em suas funções, esclarecendo dúvidas e orientando quantos aos termos técnicos financeiros e da tesouraria e ainda procedimentos da área;

XVI - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no cumprimento das decisões administrativas da área financeira;

XVII -            Controlar, a pedido do Presidente da Câmara, o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;

XVIII - Acompanhar, e quando necessário efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção à rentabilização dos valores;

XIX - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso superior

 

 

CARGO: PROCURADOR GERAL

ATRIBUIÇÕES:

I – Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;

II – Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, interpondo e acompanhando recursos, inclusive sustentando oralmente, quando entender necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento e ou apresentar memoriais;

III – Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

IV – Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;

V – Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

VI – Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal;

VII – Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;

VIII – Analisar, vistar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;

IX – Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;

X – Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado;

XI – Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público ou Tribunal de Contas;

XII – Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

XIII – Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;

XIV – Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo;

XV - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;

XVI – Supervisionar os trabalhos da Gerência de Atos Legislativos, prestando esclarecimentos, orientações ou assessorando-a quando necessário;

XVII – Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;

XVIII – Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência;

XIX – Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara Municipal,

XX – Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação, além de cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;

XXI - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;

XXII – Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria;

XXIII – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso superior em direito e inscrição respectivo conselho de classe.

 

 

 

CARGO: Assessor Legislativo

ATRIBUIÇÕES:

I – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;

II – Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;

III – Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;

IV – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;

V – Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;

VI – Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;

VII – Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;

VIII – Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;

IX – Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;

X – Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;

XI – Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;

XII – Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;

XIII – Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; XIV – Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação

 

CARGO: DIRETOR CONTÁBIL

ATRIBUIÇÕES:

I - Assessorar diretamente ao Presidente da Casa Legislativa e ao Secretário Geral;

II. supervisionar, juntamente com o Secretário Geral, toda parte das funções de suporte financeiro da câmara municipal;

III. planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da Câmara Municipal;

IV - juntamente com o Secretário Geral e o Presidente da Casa Legislativa, fixar políticas de ação acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, realizando o gerenciamento completo da área financeira, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, compras administrativas;

V. planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico-financeiros, gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias.

VI - Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa, referente a assuntos contábeis;

VII - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;

VIII - Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação, referente a matérias de cunho contábil;

IX - Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;

X - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal, referente a execução orçamentária;

XI - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar, especificamente a área contábil.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade e registro no respectivo conselho.

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

CARGOS EFETIVOS

 

CARGO: Assistente Administrativo

ATRIBUIÇÕES:

I - Auxiliar o departamento Contábil da Câmara Municipal em todas as suas atividades.

II – Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários administrativos.

III - Auxiliar nos serviços relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas contábeis.

IV - Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas.

V - Controlar o estoque providenciando reposições.

VI - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.

VII - Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação. Organizar e controlar em arquivo próprio toda a documentação de licitação; efetuar compras, obedecida a legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; prestar assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado.

VIII - Dar despachos em processos; confeccionar mapas de julgamento de preços, ordem de compras e serviços; controlar o recebimento do material conferindo notas fiscais e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação.

IX - Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos;

X - Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral.

XI - Recepcionar pessoas; prestar informações ao público em geral.

XII - Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas.

XIII - Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos. XIV - Executar serviços de reprodução de documentos.

XV - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

ESCOLARIDADE : Ensino Médio

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

ATRIBUIÇÕES:

I - Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;

II - Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;

III - Servir café e lanches;

IV - Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;

V - Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;

VI - Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;

VII - Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;

VIII - Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

IX - Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;

X - Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;

XI - Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;

XII - Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

XIII - Remover ou arrumar móveis e utensílios;

XIV - Solicitar material de copa e cozinha;

XV - Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;

XVI - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

ESCOLARIDADE : Ensino Fundamental incompleto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS

 

Cargos Comissionados

Vagas

Requisito de Ingresso

Referencia Salarial

Valor

Procurador Geral

01

Curso Superior em Direito e inscrição na OAB

CC – 1

R$5.548,20

Diretor Contábil

01

Curso Superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade e registro no respectivo conselho

CC – 2

R$5.135,00

 

Secretário Geral

01

Curso Superior

CC – 3

R$3.553,95

Assessor Legislativo

01

Fundamental Incompleto

CC – 4

R$3.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

VENCIMENTOS E TABELA DOS SERVIDORES EFETIVOS

 

 

 

Cargo

Vagas

Requisito de Ingresso

Referência Salarial

Jornada

Vencimento

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio Completo

A

35 horas semanais

R$1.935,35

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Fundamental Incompleto

B

30 horas semanais

R$1.300,00

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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