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LEI Nº 2009, 19 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

LEI ORDINÁRIA nº 2009 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

 

“Altera dispositivos da Lei nº 1.919, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências.”

 

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado o Art. 8º da Lei nº 1919 de 18 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.8º - A diária de viagem será definida em função da distância a ser percorrida e da necessidade do pernoite, nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Art.2º - Fica alterado o Art. 9º da Lei nº 1.919 de 18 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º - No caso de afastamento com pernoite a diária de viagem abrangerá alimentação e hospedagem.”

 

Art.3º - Fica alterado o Art.16 da Lei 1.919 de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.16 – A diária de viagem não será devida:

 

I- Quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado;

II- Quando o servidor dispuser de alimentação ou hospedagem, official ou incluída no evento da qual participe;

III- Quando a viagem acontecer por interesse do servidor;

IV- Quando o deslocamento se der dentro do território municipal.

 

Art. 4º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

1 - Valores das diárias de viagem para coordenadores, encarregados, ouvidor e demais servidores do Município de Capitólio – MG

 

Destino

Diária

Valor

     

Cidades entre 30 e 150 km de distância

Integral

 R$                       40,00

Pernoite

 R$                     100,00

     

Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km

Integral

 R$                       70,00

Pernoite

 R$                     150,00

     

Outras Capitais

Integral

 R$                     100,00

Pernoite

 R$                     250,00

 

2 - Valores das diárias de viagem para diretores, assessores, chefes e controlador do Município de Capitólio – MG

 

Destino

Diária

Valor

     

Cidades entre 30 e 150 km de distância

Integral

 R$                       50,00

Pernoite

 R$                     150,00

     

Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km

Integral

 R$                       80,00

Pernoite

 R$                     180,00

     

Outras Capitais

Integral

 R$                     120,00

Pernoite

 R$                     280,00

 

3 - Valores das diárias de viagem para prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Capitólio – MG

 

Destino

Diária

Valor

     

Cidades entre 30 e 150 km de distância

Integral

 R$                   60,00

Pernoite

 R$                 180,00

     

Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km

Integral

 R$                 100,00

Pernoite

 R$                 250,00

     

Outras Capitais

Integral

 R$                 140,00

Pernoite

 R$                 320,00

 

 

Art.5º - Fica alterado o Anexo II da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS

DATA:

PROTOCOLO NÚMERO:

Solicitante:

Emergencial: _____SIM_____NÃO                       

NOME SERVIDOR

DATA

Tempo

Destino

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOTIVO:

 

Meio de Transporte a ser utilizado: ________Transporte Público

                                                         ________Veículo Municipal

                                                         ________Veículo alugado

                                                         ________Veículo do Servidor

Item

QT

Valor Unit.

Valor Total

Ficha

Diária

 

 

 

 

Pernoite

 

 

 

 

Adiantamento Desp. Locomoção (Combustível, Pedágio, passagens rodoviárias e Aéreas, Táxi)

 

 

VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO

 

 

 

Conceder – Autorizar e Justificar  – Secretário da área ou Prefeito:  _________________________________________________________________________

Autorizar – Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

 

ENTREGU EM: ____/____/_____                       ____:_____ hs

 

ASSINATURA:__________________________________________

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio/MG, 19 de Setembro de 2019.

 

 

 

 

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 19 de Setembro de 2019.

 

Capitólio, 19 de Setembro de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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