LEI ORDINÁRIA nº 2009 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
“Altera dispositivos da Lei nº 1.919, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 8º da Lei nº 1919 de 18 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.8º - A diária de viagem será definida em função da distância a ser percorrida e da necessidade do pernoite, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art.2º - Fica alterado o Art. 9º da Lei nº 1.919 de 18 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - No caso de afastamento com pernoite a diária de viagem abrangerá alimentação e hospedagem.”
Art.3º - Fica alterado o Art.16 da Lei 1.919 de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16 – A diária de viagem não será devida:
I- Quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado;
II- Quando o servidor dispuser de alimentação ou hospedagem, official ou incluída no evento da qual participe;
III- Quando a viagem acontecer por interesse do servidor;
IV- Quando o deslocamento se der dentro do território municipal.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
1 - Valores das diárias de viagem para coordenadores, encarregados, ouvidor e demais servidores do Município de Capitólio – MG
Destino |
Diária |
Valor |
Cidades entre 30 e 150 km de distância |
Integral |
R$ 40,00 |
Pernoite |
R$ 100,00 |
|
Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km |
Integral |
R$ 70,00 |
Pernoite |
R$ 150,00 |
|
Outras Capitais |
Integral |
R$ 100,00 |
Pernoite |
R$ 250,00 |
2 - Valores das diárias de viagem para diretores, assessores, chefes e controlador do Município de Capitólio – MG
Destino |
Diária |
Valor |
Cidades entre 30 e 150 km de distância |
Integral |
R$ 50,00 |
Pernoite |
R$ 150,00 |
|
Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km |
Integral |
R$ 80,00 |
Pernoite |
R$ 180,00 |
|
Outras Capitais |
Integral |
R$ 120,00 |
Pernoite |
R$ 280,00 |
3 - Valores das diárias de viagem para prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Capitólio – MG
Destino |
Diária |
Valor |
Cidades entre 30 e 150 km de distância |
Integral |
R$ 60,00 |
Pernoite |
R$ 180,00 |
|
Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km |
Integral |
R$ 100,00 |
Pernoite |
R$ 250,00 |
|
Outras Capitais |
Integral |
R$ 140,00 |
Pernoite |
R$ 320,00 |
Art.5º - Fica alterado o Anexo II da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
DATA:
PROTOCOLO NÚMERO:
Solicitante:
Emergencial: _____SIM_____NÃO
NOME SERVIDOR |
DATA |
Tempo |
Destino |
Valor |
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MOTIVO:
Meio de Transporte a ser utilizado: ________Transporte Público
________Veículo Municipal
________Veículo alugado
________Veículo do Servidor
Item |
QT |
Valor Unit. |
Valor Total |
Ficha |
Diária |
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Pernoite |
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Adiantamento Desp. Locomoção (Combustível, Pedágio, passagens rodoviárias e Aéreas, Táxi) |
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VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO |
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Conceder – Autorizar e Justificar – Secretário da área ou Prefeito: _________________________________________________________________________
Autorizar – Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças:
ENTREGU EM: ____/____/_____ ____:_____ hs
ASSINATURA:__________________________________________
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 19 de Setembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 19 de Setembro de 2019.
Capitólio, 19 de Setembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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