“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO 2019 PARA OS CASOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI CALCULADO PELO SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, e com base no inciso VI, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que devido a recente mudança de Sistema de Gestão Tributária no Município, alguns impostos não foram calculados pelo Sistema;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica PRORROGADO o prazo de pagamento da cota única, bem como da primeira parcela do Imposto Territorial Urbano – IPTU, para o dia 13/07/2019, e as demais vencerão no dia 13 de cada mês subsequente, vencendo a sexta e última parcela em dezembro/2019, para os casos cujo imposto não foi calculado pelo sistema de Gestão Tributária.
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes no Decreto 28, de 19 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 12 de Junho de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 09 DE ABRIL DE 2019 | “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 18, de 26 de Dezembro de 2013 e dá outras providências.” | 09/04/2019 |
DECRETO Nº 53, 27 DE MARÇO DE 2019 | “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO 2019”. | 27/03/2019 |
DECRETO Nº 177, 23 DE MARÇO DE 2018 | Regulamenta o IPTU/2018, o disposto no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar 14/2009 e na Lei Complementar nº 15/2009 e dá outras providencias. | 23/03/2018 |