LEI ORDINÁRIA Nº 1.987 DE 01 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1992 “Código de Obras do Município de Capitólio” e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º do Anexo I, da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1992 “Código de Obras do Município de Capitólio” que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º. Não será permitida a construção de prédio não residencial, de apartamentos e/ou de habitação coletiva em terrenos de área residencial”.
Art. 2º - Fica alterado o art. 5º do Anexo I da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1992 “Código de Obras do Município de Capitólio” que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º. As edificações residenciais poderão ter até 02 (dois) níveis e altura máxima de 08 (oito) metros, acima do nível natural do terreno.
Parágrafo único - No 3º nível será permitido apenas estruturas como caixas d’água, de escada ou sótão de telhado alpino”.
Art. 3º - Fica alterado o inciso III do art. 34 da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1992 “Código de Obras do Município de Capitólio” que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. (...)
III – Ter largura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), em no máximo 30% das vagas e profundidade mínima de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros)”.
Art. 4º - O artigo 2º, do anexo I, da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1992, “Código de Obras do Município de Capitólio”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A projeção vertical da edificação sobre o terreno, não deverá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da área útil do terreno, não sendo contabilizadas áreas abaixo de deck”.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 01 de Março de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
|
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 09 DE AGOSTO DE 2019 | “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1.992 (Código de Obras do Município de Capitólio) e dá outras providências.” | 09/08/2019 |
LEI Nº 882, 18 DE FEVEREIRO DE 1992 | código de obras | 18/02/1992 |