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LEI Nº 1889, 26 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Obs: LEI Nº 1889 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 “Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos agentes políticos de Capitólio”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 2,06% (dois vírgula zero seis) ) sobre os subsídios dos agentes políticos de Capitólio, fixados por força da Resolução nº 04/2016, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2018. Parágrafo único. O índice de 2,06% (dois vírgula zero seis), constante do caput é referente ao INPC(IBGE) acumulado em doze meses, relativo ao mês de dezembro de 2017, conforme determina o parágrafo único do artigo 2º da Resolução 04/2016. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2018. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal

LEI Nº 1889 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018

 

 

“Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos agentes políticos de Capitólio”.

 

 

                   O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

            Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 2,06% (dois vírgula  zero seis) ) sobre os subsídios dos agentes políticos de Capitólio, fixados por força da Resolução nº 04/2016, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2018.

            Parágrafo único. O índice de 2,06% (dois vírgula zero seis), constante do caput é referente ao INPC(IBGE) acumulado em doze meses, relativo ao mês de dezembro de 2017, conforme determina o parágrafo único do artigo 2º da Resolução 04/2016.

 

            Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.

 

        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2018.

 

 

 

Capitólio, 26 de janeiro de 2018.

 

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 26 de Janeiro de 2018.

Capitólio, 26 de Janeiro   de  2018

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

           

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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