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LEI Nº 1871, 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1871 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.017 Dispõe sobre “ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de unidade especializada em saúde, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos 02.12.10.302.0004.1197 – construção de unidade de atenção especializada em saúde 02.12.10.302.0004.1197.449051 – Obras e Instalações R$299.000,00 (Duzentos e noventa e nove mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$299.000,00 (Duzentos e noventa e nove mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de dezembro de 2017. ANTÔNIO CARLOS DE MELO Prefeito Municipal em Exercício

LEI Nº 1871 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.017

 

Dispõe sobre “ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de unidade especializada em saúde, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.12.10.302.0004.1197 – construção de unidade de atenção especializada em saúde

02.12.10.302.0004.1197.449051 – Obras e Instalações

R$299.000,00 (Duzentos e noventa e nove mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$299.000,00 (Duzentos e noventa e nove mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 28 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Dezembro  de 2017.

 

Capitólio, 28 de Dezembro de  2017

 

Antônio Carlos de Melo

Prefeito Municipal em exercício

 

ANTÔNIO CARLOS DE MELO

 

Prefeito Municipal em Exercício

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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