LEI Nº 1919 DE 18 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - O servidor da Administração pública que se deslocar da sede do município por motivo de serviço, representação, cursos ou eventos de interesse público, faz jus ao recebimento de diária de viagem para cobertura das despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 2º - A concessão da diária fica condicionada a existência de dotação orçamentária e financeira.
Art. 3º - O Órgão de origem do servidor deverá realizar a programação da viagem com antecedência de 72h e encaminha-la à Secretária de Planejamento, Gestão e Finanças para autorização e posterior empenho e pagamento.
Parágrafo Único – Nos casos de emergência, a viagem deverá ser justificada pelo Secretário Municipal da área ou pelo Prefeito e deverá ser paga posteriormente.
Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar os valores das diárias por meio de Decreto Municipal de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou índice que venha substituir.
Art. 6º - O servidor ocupante de cargo em comissão terá sua diária de viagem calculada em função do cargo em exercício.
Art. 7º - A solicitação da diária de viagem deverá ser feita em formulário próprio, modelo constante do Anexo II desta Lei, com indicação do quantitativo e itens de despesas previstas.
Parágrafo Único – A concessão das diárias e a autorização do meio de transporte serão feitas pelo Secretário Municipal da área ou o Prefeito.
Art. 8º - A diária de viagem concedida será definida em função do horário de saída, do retorno à sede do Município e da necessidade do pernoite.
Art. 9º - A diária de viagem será considerada parcial nos casos de deslocamento com tempo previsto de afastamento superior a 05 (cinco) horas e inferior a 10 (dez) horas.
§ 1º - No caso do afastamento superior a 10 (dez) horas será concedida diária integral.
§ 2º - No caso de afastamento com pernoite a diária de viagem abrangerá alimentação e hospedagem.
Art. 10 - O meio de transporte a ser utilizado será autorizado previamente pelo Secretário Municipal da área ou Prefeito.
§ 1º – As despesas necessárias para cobertura dos gastos com qualquer meio de transporte público ou de combustíveis e afins, serão realizadas por compra prévia pela administração ou reembolso, após apresentação dos comprovantes das despesas e do relatório de viagem, conforme modelo do anexo III.
I – As despesas com combustível deverão ser comprovadas através de nota fiscal eletrônica – NFE.
§ 2º - O deslocamento se dará prioritariamente por meio de transporte público ou com veículos da frota municipal e, não sendo possível, por meio de veículo alugado ou em situações especiais, com o veículo do próprio servidor, neste caso com autorização prévia, conforme modelo do anexo IV.
§ 3º – Nos casos de deslocamento em veículo da frota municipal, alugado ou próprio do servidor, as despesas com combustíveis e afins poderão ser adiantadas ou ressarcidas posteriormente.
§ 4º – O cálculo do reembolso de combustíveis levará em conta a quilometragem percorrida e o consumo médio do veículo utilizado, quando do próprio servidor.
§ 5º – O veículo próprio do servidor só poderá ser utilizado eventualmente, por opção do servidor através de requerimento por escrito, com justificativa e aprovação prévia do Secretário Municipal da área ou pelo prefeito e não implicará em responsabilidade civil ou criminal, por parte da Administração, conforme termo constante do anexo IV.
Art. 11 - A diárias até o limite de 5 (cinco) serão pagas antecipadamente.
§ 1º – Quando a viagem ultrapassar este limite, as diárias excedentes serão, após comprovação, ressarcidas posteriormente.
§ 2º – Sendo necessário a extensão do afastamento por mais de 5 (cinco) dias, o servidor solicitará ao Secretário Municipal da área ou ao Prefeito a autorização, prévia ou no decorrer do período de afastamento, por meio de comunicação digital em que fique registrada a autorização.
§ 3º - As diárias pagas antecipadamente e não utilizadas serão reembolsadas a tesouraria municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da viagem.
Art. 12 - A viagem que tiver o seu inicio ou final nos dias de sábado, domingo ou feriado deverá ser expressamente justificada e autorizada previamente pelo Secretário Municipal da área ou pelo Prefeito.
Art. 13 - O servidor que por convocação expressa do Prefeito, Vice ou Secretário, necessitar acompanha-los diretamente em suas atividades de viagem, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a estas autoridades, nos valores de diárias.
Art. 14 - O relatório de viagem será apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único – No caso do não cumprimento do prazo o servidor ficará impedido de receber novas diárias pelo prazo de 30 (trinta) dias, e terá efetuado o desconto do valor das diárias em sua folha de pagamento, após notificação.
Art. 15 - O pagamento de diárias instituídas por esta Lei tem caráter de ajuda de custo, não integrando a respectiva remuneração ou subsídio.
Art. 16 - A diária de viagem não será devida:
I – Quando o afastamento for inferior a 5 (cinco) horas.
II – Quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado.
III – Quando o servidor dispuser de alimentação ou hospedagem, oficial ou incluída no evento da qual participe.
IV – Quando a viagem acontecer por interesse do servidor.
V – Quando o deslocamento se der dentro do território municipal.
Art. 17 – Em caso de participação do servidor em evento, curso ou congresso, previamente autorizado, deverá ser apresentado documento que comprove a sua participação e frequência.
Art. 18 - Os membros de Conselhos Municipais que se deslocarem por motivo do serviço e no desempenho de suas funções, farão jus ao recebimento das diárias estabelecidas para os servidores gerais.
Art. 19 - Constitui infração disciplinar grave, conceder, receber ou declarar valores de gastos em viagem e diárias, indevidamente.
Art. 20 - Situações excepcionais serão avaliadas e deliberadas pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei 1.565 de 24 de agosto de 2010 e as disposições em contrario.
Capitólio, 18 de Abril de 2.018.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito do Município Capitólio
|
Anexo I
1 - Valores das diárias de viagem para coordenadores, encarregados, ouvidor e demais servidores do Município de Capitólio – MG
Destino Diária Valor
Parcial 30,00
Cidades entre 30 e 250 km de distância Integral 60,00
Pernoite 100,00
Capitais e cidades a mais de 250km Integral 70,00
Pernoite 150,00
Brasília - DF Integral 100,00
Pernoite 250,00
2 - Valores das diárias de viagem para diretores, assessores, chefes e controlador do Município de Capitólio – MG
Destino Diária Valor
Parcial 40,00
Cidades entre 30 e 250 km de distância Integral 70,00
Pernoite 150,00
Capitais e cidades a mais de 250km Integral 80,00
Pernoite 180,00
Brasília - DF Integral 120,00
Pernoite 280,00
3 - Valores das diárias de viagem para prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Capitólio – MG
Destino Diária Valor
Parcial 50,00
Cidades entre 30 e 250 km de distância Integral 80,00
Pernoite 180,00
Capitais e cidades a mais de 250km Integral 100,00
Pernoite 220,00
Brasília - DF Integral 140,00
Pernoite 320,00
Anexo II
Solicitação e Autorização de diária de viagem
Data: ____/____/____
Órgão de origem do servidor:________________________________________
Solicitante:_____________________________________________________________
Emergencial: _____ Sim _____ Não
Justificar: Secretário da área ou Prefeito:___________________________________
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome do Servidor Data Viagem Tempo Previsto Destino
_______________________ ____ ____/____/____ Dias:___________________
Motivo:________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Meio de transporte a ser utilizado: _____ Transporte público
_____ Veículo municipal Placa_____________
_____ Veículo alugado
_____ Veículo do servidor
Adiantamento de despesa com combustível e afins: R$ __________________________
Autorizar – Secretário da área ou Prefeito:__________________________________
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Diária: _____ Parcial _____ Integral
Quantidade de diária integral: _____
Necessidade de pernoite: _____ Sim _____ Não
Quantidade de pernoite: _____
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Valor total da solicitação: R$ ___________________
Conceder - Secretário da área ou Prefeito: __________________________________
Autorizar - Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças: ___________________
Anexo III
Relatório da viagem
Nome do Servidor: ______________________________________________________
Órgão de Origem: _______________________________________________________
Data da Viagem: ____/____/____
Hora de Saída: _____________________
Hora de Retorno: ___________________
Transporte Utilizado: ____________________________________________________
Gastos com Transporte: _____ Sim _____ Não Valor: R$ ______________
Comprovantes:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atividades realizadas:____________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Servidor:______________________________________________________________
Aprovado:_____________________________________________________________
Anexo IV
Requerimento do servidor para utilização de veículo próprio
Data: ____/____/____
Nome do Servidor Data Viagem Tempo Previsto Destino
________________ ____/____/____ Dias:___________ ________________
Justificativa:____________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Requerer - Servidor: ____________________________________________________
Autorizar – Secretário da área ou Prefeito: _________________________________
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 68, 15 DE ABRIL DE 2024 | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.” | 15/04/2024 |
DECRETO Nº 60, 03 DE ABRIL DE 2024 | “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CACS - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO:” | 03/04/2024 |
DECRETO Nº 59, 03 DE ABRIL DE 2024 | “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.” | 03/04/2024 |
DECRETO Nº 52, 27 DE MARÇO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE” | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 50, 25 DE MARÇO DE 2024 | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DE PROFISSIONAIS PARA ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE HABITAÇÃO SOCIAL NO MUNICIPIO DE CAPITÓLIO/MG, INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 2.378, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | 25/03/2024 |