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LEI Nº 1919, 18 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI Nº 1919 DE 18 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - O servidor da Administração pública que se deslocar da sede do município por motivo de serviço, representação, cursos ou eventos de interesse público, faz jus ao recebimento de diária de viagem para cobertura das despesas com alimentação e hospedagem. Art. 2º - A concessão da diária fica condicionada a existência de dotação orçamentária e financeira. Art. 3º - O Órgão de origem do servidor deverá realizar a programação da viagem com antecedência de 72h e encaminha-la à Secretária de Planejamento, Gestão e Finanças para autorização e posterior empenho e pagamento. Parágrafo Único – Nos casos de emergência, a viagem deverá ser justificada pelo Secretário Municipal da área ou pelo Prefeito e deverá ser paga posteriormente. Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar os valores das diárias por meio de Decreto Municipal de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou índice que venha substituir. Art. 6º - O servidor ocupante de cargo em comissão terá sua diária de viagem calculada em função do cargo em exercício. Art. 7º - A solicitação da diária de viagem deverá ser feita em formulário próprio, modelo constante do Anexo II desta Lei, com indicação do quantitativo e itens de despesas previstas. Parágrafo Único – A concessão das diárias e a autorização do meio de transporte serão feitas pelo Secretário Municipal da área ou o Prefeito. Art. 8º - A diária de viagem concedida será definida em função do horário de saída, do retorno à sede do Município e da necessidade do pernoite. Art. 9º - A diária de viagem será considerada parcial nos casos de deslocamento com tempo previsto de afastamento superior a 05 (cinco) horas e inferior a 10 (dez) horas. § 1º - No caso do afastamento superior a 10 (dez) horas será concedida diária integral. § 2º - No caso de afastamento com pernoite a diária de viagem abrangerá alimentação e hospedagem. Art. 10 - O meio de transporte a ser utilizado será autorizado previamente pelo Secretário Municipal da área ou Prefeito. § 1º – As despesas necessárias para cobertura dos gastos com qualquer meio de transporte público ou de combustíveis e afins, serão realizadas por compra prévia pela administração ou reembolso, após apresentação dos comprovantes das despesas e do relatório de viagem, conforme modelo do anexo III. I – As despesas com combustível deverão ser comprovadas através de nota fiscal eletrônica – NFE. § 2º - O deslocamento se dará prioritariamente por meio de transporte público ou com veículos da frota municipal e, não sendo possível, por meio de veículo alugado ou em situações especiais, com o veículo do próprio servidor, neste caso com autorização prévia, conforme modelo do anexo IV. § 3º – Nos casos de deslocamento em veículo da frota municipal, alugado ou próprio do servidor, as despesas com combustíveis e afins poderão ser adiantadas ou ressarcidas posteriormente. § 4º – O cálculo do reembolso de combustíveis levará em conta a quilometragem percorrida e o consumo médio do veículo utilizado, quando do próprio servidor. § 5º – O veículo próprio do servidor só poderá ser utilizado eventualmente, por opção do servidor através de requerimento por escrito, com justificativa e aprovação prévia do Secretário Municipal da área ou pelo prefeito e não implicará em responsabilidade civil ou criminal, por parte da Administração, conforme termo constante do anexo IV. Art. 11 - A diárias até o limite de 5 (cinco) serão pagas antecipadamente. § 1º – Quando a viagem ultrapassar este limite, as diárias excedentes serão, após comprovação, ressarcidas posteriormente. § 2º – Sendo necessário a extensão do afastamento por mais de 5 (cinco) dias, o servidor solicitará ao Secretário Municipal da área ou ao Prefeito a autorização, prévia ou no decorrer do período de afastamento, por meio de comunicação digital em que fique registrada a autorização. § 3º - As diárias pagas antecipadamente e não utilizadas serão reembolsadas a tesouraria municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da viagem. Art. 12 - A viagem que tiver o seu inicio ou final nos dias de sábado, domingo ou feriado deverá ser expressamente justificada e autorizada previamente pelo Secretário Municipal da área ou pelo Prefeito. Art. 13 - O servidor que por convocação expressa do Prefeito, Vice ou Secretário, necessitar acompanha-los diretamente em suas atividades de viagem, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a estas autoridades, nos valores de diárias. Art. 14 - O relatório de viagem será apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Parágrafo Único – No caso do não cumprimento do prazo o servidor ficará impedido de receber novas diárias pelo prazo de 30 (trinta) dias, e terá efetuado o desconto do valor das diárias em sua folha de pagamento, após notificação. Art. 15 - O pagamento de diárias instituídas por esta Lei tem caráter de ajuda de custo, não integrando a respectiva remuneração ou subsídio. Art. 16 - A diária de viagem não será devida: I – Quando o afastamento for inferior a 5 (cinco) horas. II – Quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado. III – Quando o servidor dispuser de alimentação ou hospedagem, oficial ou incluída no evento da qual participe. IV – Quando a viagem acontecer por interesse do servidor. V – Quando o deslocamento se der dentro do território municipal. Art. 17 – Em caso de participação do servidor em evento, curso ou congresso, previamente autorizado, deverá ser apresentado documento que comprove a sua participação e frequência. Art. 18 - Os membros de Conselhos Municipais que se deslocarem por motivo do serviço e no desempenho de suas funções, farão jus ao recebimento das diárias estabelecidas para os servidores gerais. Art. 19 - Constitui infração disciplinar grave, conceder, receber ou declarar valores de gastos em viagem e diárias, indevidamente. Art. 20 - Situações excepcionais serão avaliadas e deliberadas pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei 1.565 de 24 de agosto de 2010 e as disposições em contrario. Capitólio, 18 de Abril de 2.018. José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município Capitólio Anexo I 1 - Valores das diárias de viagem para coordenadores, encarregados, ouvidor e demais servidores do Município de Capitólio – MG Destino Diária Valor Parcial 30,00 Cidades entre 30 e 250 km de distância Integral 60,00 Pernoite 100,00 Capitais e cidades a mais de 250km Integral 70,00 Pernoite 150,00 Brasília - DF Integral 100,00 Pernoite 250,00 2 - Valores das diárias de viagem para diretores, assessores, chefes e controlador do Município de Capitólio – MG Destino Diária Valor Parcial 40,00 Cidades entre 30 e 250 km de distância Integral 70,00 Pernoite 150,00 Capitais e cidades a mais de 250km Integral 80,00 Pernoite 180,00 Brasília - DF Integral 120,00 Pernoite 280,00 3 - Valores das diárias de viagem para prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Capitólio – MG Destino Diária Valor Parcial 50,00 Cidades entre 30 e 250 km de distância Integral 80,00 Pernoite 180,00 Capitais e cidades a mais de 250km Integral 100,00 Pernoite 220,00 Brasília - DF Integral 140,00 Pernoite 320,00 Anexo II Solicitação e Autorização de diária de viagem Data: ____/____/____ Órgão de origem do servidor:________________________________________¬¬¬¬¬ Solicitante:_____________________________________________________________ Emergencial: _____ Sim _____ Não Justificar: Secretário da área ou Prefeito:___________________________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nome do Servidor Data Viagem Tempo Previsto Destino _______________________ ____ ____/____/____ Dias:___________________ Motivo:________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Meio de transporte a ser utilizado: _____ Transporte público _____ Veículo municipal Placa_____________ _____ Veículo alugado _____ Veículo do servidor Adiantamento de despesa com combustível e afins: R$ __________________________ Autorizar – Secretário da área ou Prefeito:__________________________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Diária: _____ Parcial _____ Integral Quantidade de diária integral: _____ Necessidade de pernoite: _____ Sim _____ Não Quantidade de pernoite: _____ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Valor total da solicitação: R$ ___________________ Conceder - Secretário da área ou Prefeito: __________________________________ Autorizar - Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças: ___________________ Anexo III Relatório da viagem Nome do Servidor: ______________________________________________________ Órgão de Origem: _______________________________________________________ Data da Viagem: ____/____/____ Hora de Saída: _____________________ Hora de Retorno: ___________________ Transporte Utilizado: ____________________________________________________ Gastos com Transporte: _____ Sim _____ Não Valor: R$ ______________ Comprovantes:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Atividades realizadas:____________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Servidor:______________________________________________________________ Aprovado:_____________________________________________________________ Anexo IV Requerimento do servidor para utilização de veículo próprio Data: ____/____/____ Nome do Servidor Data Viagem Tempo Previsto Destino ________________ ____/____/____ Dias:___________ ________________ Justificativa:____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Requerer - Servidor: ____________________________________________________ Autorizar – Secretário da área ou Prefeito: _________________________________

LEI Nº 1919 DE 18 DE ABRIL DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :


Art. 1º - O servidor da Administração pública que se deslocar da sede do município por motivo de serviço, representação, cursos ou eventos de interesse público, faz jus ao recebimento de diária de viagem para cobertura das despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 2º - A concessão da diária fica condicionada a existência de dotação orçamentária e financeira.

Art. 3º - O Órgão de origem do servidor deverá realizar a programação da viagem com antecedência de 72h e encaminha-la à Secretária de Planejamento, Gestão e Finanças para autorização e posterior empenho e pagamento.

Parágrafo Único – Nos casos de emergência, a viagem deverá ser justificada pelo Secretário Municipal da área ou pelo Prefeito e deverá ser paga posteriormente.

Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar os valores das diárias por meio de Decreto Municipal de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou índice que venha substituir.

Art. 6º - O servidor ocupante de cargo em comissão terá sua diária de viagem calculada em função do cargo em exercício.

Art. 7º - A solicitação da diária de viagem deverá ser feita em formulário próprio, modelo constante do Anexo II desta Lei, com indicação do quantitativo e itens de despesas previstas.

Parágrafo Único – A concessão das diárias e a autorização do meio de transporte serão feitas pelo Secretário Municipal da área ou o Prefeito.

Art. 8º - A diária de viagem concedida será definida em função do horário de saída, do retorno à sede do Município e da necessidade do pernoite.

Art. 9º - A diária de viagem será considerada parcial nos casos de deslocamento com tempo previsto de afastamento superior a 05 (cinco) horas e inferior a 10 (dez) horas.

§ 1º - No caso do afastamento superior a 10 (dez) horas será concedida diária integral.

§ 2º - No caso de afastamento com pernoite a diária de viagem abrangerá alimentação e hospedagem.

Art. 10 - O meio de transporte a ser utilizado será autorizado previamente pelo Secretário Municipal da área ou Prefeito.

§ 1º – As despesas necessárias para cobertura dos gastos com qualquer meio de transporte público ou de combustíveis e afins, serão realizadas por compra prévia pela administração ou reembolso, após apresentação dos comprovantes das despesas e do relatório de viagem, conforme modelo do anexo III.

I – As despesas com combustível deverão ser comprovadas através de nota fiscal eletrônica – NFE.

§ 2º - O deslocamento se dará prioritariamente por meio de transporte público ou com veículos da frota municipal e, não sendo possível, por meio de veículo alugado ou em situações especiais, com o veículo do próprio servidor, neste caso com autorização prévia, conforme modelo do anexo IV.

§ 3º – Nos casos de deslocamento em veículo da frota municipal, alugado ou próprio do servidor, as despesas com combustíveis e afins poderão ser adiantadas ou ressarcidas posteriormente.

§ 4º – O cálculo do reembolso de combustíveis levará em conta a quilometragem percorrida e o consumo médio do veículo utilizado, quando do próprio servidor.

§ 5º – O veículo próprio do servidor só poderá ser utilizado eventualmente, por opção do servidor através de requerimento por escrito, com justificativa e aprovação prévia do Secretário Municipal da área ou pelo prefeito e não implicará em responsabilidade civil ou criminal, por parte da Administração, conforme termo constante do anexo IV.

Art. 11 - A diárias até o limite de 5 (cinco) serão pagas antecipadamente.

§ 1º – Quando a viagem ultrapassar este limite, as diárias excedentes serão, após comprovação, ressarcidas posteriormente.

§ 2º – Sendo necessário a extensão do afastamento por mais de 5 (cinco) dias, o servidor solicitará ao Secretário Municipal da área ou ao Prefeito a autorização, prévia ou no decorrer do período de afastamento, por meio de comunicação digital em que fique registrada a autorização.

§ 3º - As diárias pagas antecipadamente e não utilizadas serão reembolsadas a tesouraria municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da viagem.

Art. 12 - A viagem que tiver o seu inicio ou final nos dias de sábado, domingo ou feriado deverá ser expressamente justificada e autorizada previamente pelo Secretário Municipal da área ou pelo Prefeito.

Art. 13 - O servidor que por convocação expressa do Prefeito, Vice ou Secretário, necessitar acompanha-los diretamente em suas atividades de viagem, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a estas autoridades, nos valores de diárias.

Art. 14 - O relatório de viagem será apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Parágrafo Único – No caso do não cumprimento do prazo o servidor ficará impedido de receber novas diárias pelo prazo de 30 (trinta) dias, e terá efetuado o desconto do valor das diárias em sua folha de pagamento, após notificação.

Art. 15 - O pagamento de diárias instituídas por esta Lei tem caráter de ajuda de custo, não integrando a respectiva remuneração ou subsídio.

Art. 16 - A diária de viagem não será devida:

I – Quando o afastamento for inferior a 5 (cinco) horas.

II – Quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado.

III – Quando o servidor dispuser de alimentação ou hospedagem, oficial ou incluída no evento da qual participe.

IV – Quando a viagem acontecer por interesse do servidor.

V – Quando o deslocamento se der dentro do território municipal.

Art. 17 – Em caso de participação do servidor em evento, curso ou congresso, previamente autorizado, deverá ser apresentado documento que comprove a sua participação e frequência.

Art. 18 - Os membros de Conselhos Municipais que se deslocarem por motivo do serviço e no desempenho de suas funções, farão jus ao recebimento das diárias estabelecidas para os servidores gerais.

Art. 19 - Constitui infração disciplinar grave, conceder, receber ou declarar valores de gastos em viagem e diárias, indevidamente.

Art. 20 - Situações excepcionais serão avaliadas e deliberadas pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei 1.565 de 24 de agosto de 2010 e as disposições em contrario.

 

Capitólio, 18 de Abril de 2.018.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito do Município Capitólio

 

 

 

 

 
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 01 de Maio de 2018.

Capitólio, 01 de Maio   de  2018

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

1 - Valores das diárias de viagem para coordenadores, encarregados, ouvidor e demais servidores do Município de Capitólio – MG

Destino                                                                      Diária                         Valor

 

                                                                                  Parcial                         30,00

Cidades entre 30 e 250 km de distância                   Integral                       60,00

                                                                                  Pernoite                      100,00

                                                                      

Capitais e cidades a mais de 250km                         Integral                       70,00

                                                                                  Pernoite                      150,00

 

Brasília - DF                                                              Integral                       100,00

                                                                                  Pernoite                      250,00

 

2 - Valores das diárias de viagem para diretores, assessores, chefes e controlador do Município de Capitólio – MG

 

Destino                                                                      Diária                         Valor

 

                                                                                  Parcial                         40,00

Cidades entre 30 e 250 km de distância                   Integral                       70,00

                                                                                  Pernoite                      150,00

 

Capitais e cidades a mais de 250km                         Integral                       80,00

                                                                                  Pernoite                      180,00

 

Brasília - DF                                                              Integral                       120,00

                                                                                  Pernoite                      280,00

3 - Valores das diárias de viagem para prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Capitólio – MG

Destino                                                                      Diária                         Valor

 

                                                                                  Parcial                         50,00

Cidades entre 30 e 250 km de distância                   Integral                       80,00

                                                                                  Pernoite                      180,00

 

Capitais e cidades a mais de 250km                         Integral                       100,00

                                                                                  Pernoite                      220,00

 

Brasília - DF                                                              Integral                       140,00

                                                                                  Pernoite                      320,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

Solicitação e Autorização de diária de viagem

Data: ____/____/____

Órgão de origem do servidor:________________________________________­­­­­

Solicitante:_____________________________________________________________

Emergencial:   _____  Sim      _____  Não

Justificar: Secretário da área ou Prefeito:___________________________________

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome do Servidor                             Data Viagem              Tempo Previsto                      Destino

_______________________ ____    ____/____/____         Dias:___________________

Motivo:________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Meio de transporte a ser utilizado:    _____  Transporte público

                                                           _____  Veículo municipal      Placa_____________

                                                           _____  Veículo alugado

                                                           _____  Veículo do servidor

Adiantamento de despesa com combustível e afins:            R$ __________________________

Autorizar – Secretário da área ou Prefeito:__________________________________

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Diária:                                              _____ Parcial    _____  Integral

Quantidade de diária integral:           _____

Necessidade de pernoite:                  _____   Sim      _____  Não

Quantidade de pernoite:                   _____

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Valor total da solicitação:      R$ ___________________

Conceder - Secretário da área ou Prefeito: __________________________________

 

Autorizar - Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças: ___________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III

 

Relatório da viagem

 

 

Nome do Servidor: ______________________________________________________

Órgão de Origem: _______________________________________________________

Data da Viagem: ____/____/____

Hora de Saída: _____________________

Hora de Retorno: ___________________

Transporte Utilizado: ____________________________________________________

Gastos com Transporte: _____ Sim   _____  Não                 Valor:  R$ ______________

 

Comprovantes:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Atividades realizadas:____________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

 

Servidor:______________________________________________________________

 

Aprovado:_____________________________________________________________

 

Anexo IV

 

Requerimento do servidor para utilização de veículo próprio

 

Data: ____/____/____

 

Nome do Servidor      Data Viagem              Tempo Previsto          Destino

________________               ____/____/____         Dias:___________     ________________

           

Justificativa:____________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

 

 

 

 

Requerer - Servidor: ____________________________________________________

 

Autorizar – Secretário da área ou Prefeito: _________________________________

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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