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LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a alteração do art.36 da Lei Complementar nº 11 de 20 de julho de 2017 e dá outras providências” O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - Ficam alterados os artigos 36 da Lei nº 11 de 20 de julho de 2017, que passam a ter a seguinte redação: Art. 36- O Município de Capitólio, destinará dos recursos arrecadados a partir desta Lei, 60% para o Fundo Municipal de Turismo, com destinação para conta específica e aplicada segundo indicação de plano de investimento elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Capitólio, 22 de Novembro de 2017. JOSE EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

Dispõe sobre a alteração do art.36 da Lei Complementar nº 11 de 20 de julho de 2017 e dá outras providências”

 

 

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 36 da Lei nº 11 de 20 de julho de 2017, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 36- O Município de Capitólio, destinará dos recursos arrecadados a partir desta Lei, 60% para o Fundo Municipal de Turismo, com destinação para conta específica e aplicada segundo indicação de plano de investimento elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 22 de Novembro de 2017.

 

 

 

 

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 22 de Novembro de 2017.

 

Capitólio, 22 de Novembro    de  2017

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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