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LEI Nº 1811, 21 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Obs: LEI Nº 1811 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 “Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato de 2017/2020 e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2017/2020, será de R$ 11.942,53 (onze mil, novecentos quarenta dois reais e cinquenta três centavos). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2017/2020, será de R$ 3.284,50 ( três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a revisão geral anual de seus subsídios, guardando obediência à data de 1º de janeiro de cada exercício financeiro. Parágrafo único. O índice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo é o INPC(IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio , 21 de Setembro de 2016. José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio

LEI Nº 1811 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

“Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato de 2017/2020 e dá outras providências”.

 

                  O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

        

         Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2017/2020, será de R$ 11.942,53 (onze mil,  novecentos quarenta dois reais e cinquenta três centavos).

 

         Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2017/2020, será de R$ 3.284,50 ( três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

                                       

         Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a revisão geral anual de seus subsídios, guardando obediência à data de 1º de janeiro de cada exercício financeiro.

         Parágrafo único. O índice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo é o INPC(IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.

 

         Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.

 

            Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio ,  21 de Setembro de 2016.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

                                               Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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