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LEI Nº 1850, 30 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Patrimônio , Vendas
Em vigor

  LEI Nº 1850 DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

Autoriza a venda de imóveis do Município de Capitólio e dá outras providências.

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

 

 

Art. 1° - Fica autorizada a venda dos seis lotes de propriedade do Município de Capitólio, já desafetados pela Lei Municipal número 1.746 de 11 de março de 2015, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, abaixo descritos, e conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação por valores não inferiores a:

 

 

I – lote 03 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.696 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais);

II – lote 04 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.697 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais);

III – lote 05 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.698 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais);

IV – lote 06 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.699 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais);

V – lote 07 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.700 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais);

VI – lote 08 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.701 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valores não inferiores a R$110.000,00 (Cento e dez mil reais).

Parágrafo Único – O valor de cada imóvel no ato da licitação poderá ser fracionado em até 05 (cinco) parcelas mensais iguais e subsequente.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio/MG, 30 de Agosto de 2.017.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25  Janeiro   de 2017.

Capitólio, 25 de Janeiro   de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25  Janeiro   de 2017.

Capitólio, 25 de Janeiro   de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

     
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 30 de   Agosto    de 2017.

Capitólio, 30 de Agosto    de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

 
 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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