LEI Nº 1850 DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a venda de imóveis do Município de Capitólio e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° - Fica autorizada a venda dos seis lotes de propriedade do Município de Capitólio, já desafetados pela Lei Municipal número 1.746 de 11 de março de 2015, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, abaixo descritos, e conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação por valores não inferiores a:
I – lote 03 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.696 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais);
II – lote 04 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.697 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais);
III – lote 05 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.698 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais);
IV – lote 06 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.699 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais);
V – lote 07 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.700 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valor não inferior a R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais);
VI – lote 08 da Quadra 01 do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado sob a matricula nº 36.701 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi - MG, por valores não inferiores a R$110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Parágrafo Único – O valor de cada imóvel no ato da licitação poderá ser fracionado em até 05 (cinco) parcelas mensais iguais e subsequente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 30 de Agosto de 2.017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 Janeiro de 2017. Capitólio, 25 de Janeiro de 2017.
Jose Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio |
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 Janeiro de 2017. Capitólio, 25 de Janeiro de 2017.
Jose Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio |
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Ato | Ementa | Data |
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