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LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Obs:

LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.015


“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE BASE SALARIAL DE EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, EXTINÇÃO DE VAGA DE EMPREGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  
O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º - Fixa o piso salarial do emprego público de Motorista em R$1.506,02 (mil quinhentos e seis reais e dois centavos) mensais.
Art. 2º - Fixa o piso salarial do emprego público de Operador de Máquinas em R$2.228,16 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) mensais.
Art. 3º - Fica extinto 01 (uma) vaga do emprego público de Médico do Programa da Saúde da Família - II, criado pelo artigo 5º da Lei Complementar número 09 de 26 de junho de 2013.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 25 de Novembro  de 2015.
    


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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